As obrigações acessórias são uma espécie de dever administrativo que visa gerenciar o cumprimento das demandas exigidas por um tributo (a obrigação principal).
São elas que fornecem aos órgãos fiscalizadores todas as informações necessárias para confirmar que o pagamento de impostos foi realizado de forma correta. Dessa maneira, é possível identificar falhas tributárias e reduzir a incidência de fraudes fiscais.
Existem vários tipos de obrigações acessórias, variando de acordo com o regime tributário em que se está enquadrado. Hoje, vamos falar sobre as obrigações acessórias específicas do regime do Simples Nacional, conhecendo as principais delas. Confira:
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma obrigação acessória de envio anual. Nela constam diversas informações, como: faturamento, lucro líquido, pró-labore, IRRF, dividendos, etc. A DEFIS deve ser entregue sempre até 31 de março.
Os optantes pelo Simples Nacional devem emitir os livros Razão e Diário, a fim de comprovar o lucro auferido. O livro caixa também pode ser utilizado pelo contribuinte, mas não possui caráter comprobatório.
Os contribuintes devem emitir Notas Fiscais (NFs) das transações realizadas em suas empresas, bem como mantê-las arquivadas por 5 anos. O mesmo se aplica para as Notas Fiscais para Serviços de Qualquer Natureza (NF-ISS).
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte informa sobre o recolhimento de IR de cada funcionário no último ano-calendário. Se a empresa não tiver funcionários, deve-se emitir a DIRF negativa.
Deve-se enviar mensalmente, através do PGDAS-D, a relação dos impostos daquele período. Assim, é possível gerar o documento único de pagamento, o DAS.
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Com informações Dr. Fiscal
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