Contabilidade

Quais são as obrigações acessórias e quais pertencem ao Lucro Presumido?

Abrir uma empresa demanda muita responsabilidade e planejamento. Uma das principais preocupações é referente ao setor financeiro e, para isso, é preciso escolher um regime tributário. Toda empresa carrega consigo as obrigações tributárias.

A este sistema de tributação dá-se o nome de lucro presumido e os principais impostos federais são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre lucro líquido CSLL). Ambos incidem sobre o lucro. 

Contudo, ao escolher o Lucro Presumido também é preciso comprovar a legalidade da empresa.

Você ainda tem dúvidas sobre o conceito de obrigações acessórias e não sabe o que fazer para cumpri-las? Continue a leitura e tire suas dúvidas.

O que são as obrigações acessórias?

Em primeiro lugar é preciso deixar claro que as obrigações acessórias e as obrigações tributárias são completamente diferentes.

As tributárias dizem respeito aos impostos que devem ser pagos pelas empresas, já as obrigações acessórias são um conjunto de declarações que devem ser realizadas no decorrer do ano, para que os órgãos fiscalizadores possam observar e fiscalizar os valores pagos em tributos.

Uma única empresa deve apresentar mais de uma declaração, tendo elas datas de entrega diferentes. Algumas obrigações acessórias são mensais, trimestrais ou até mesmo anuais, o que pode causar muita dúvida e problemas para os empresários do Lucro Presumido.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

Uma vez explicado que as obrigações acessórias são declarações que devem ser apresentadas para provar que a empresa está pagando os impostos de forma correta, vamos descobrir quais são elas.

Cada regime tributário tem as suas próprias obrigações, sendo assim, podem haver variações, mas no caso das empresas que fazem parte do Lucro Presumido.  As declarações são:

  • EFD Contribuições : Essa escrituração faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital. O envio dele está incluído.
  1. Escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ;
  2. Contribuição da Cofins ;
  3. Contribuição para o PIS/Pasep.
  • DES : “Declaração Eletrônica de Serviços” , esta declaração é destinada para empresas que prestam serviços e auxilia na declaração no fisco e nos serviços que são feitos no decorrer do mês.
  • Siscoserv:  “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio”, a finalidade deste é observar os dados de serviços de exportações e importações.
  • SPED Fiscal: Este tem o objetivo de facilitar as obrigações fiscais, sobre as apurações do ICMS e IPI.
  • LFE: “Livro Fiscal Eletrônico”, o mesmo é fixado para as empresas de Brasília, o intuito dela é comunicar a receita sobre os tributos que contam no ICMS ou ISS no Distrito Federal.
  • Guia da Substituição Tributária: O objetivo deste é instruir ao governo estadual as  apurações individuais das contribuições relacionadas ao ICMS-ST.
  • Guia Estadual: Destinado para os contribuintes que têm inscrição  estadual, o objetivo deste é analisar de maneira individual os contribuintes do ICMS.
  • DCTF:  A “Declaração de Débitos Tributários Federais” é de mérito da União, com a finalidade de atentar referentes aos impostos federais.

Para poder controlar toda essa parte de tributação da sua empresa, sugerimos a contratação de um contador ou de um escritório de contabilidade. Dessa forma, seu negócio estará legalizado e em dia com os tributos.

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ANA LUZIA RODRIGUES

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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