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Muitas empresas têm passado por dificuldades financeiras e, por isso, acabam ficando sem faturamento por um certo tempo.
Mesmo assim, por saber de toda a burocracia que existe no processo de fechamento de uma empresa, acabam optando por deixá-la aberta.
Então, se este é o seu caso, preparamos este artigo para que você saiba quais são as obrigações que devem ser cumpridas para manter a regularidade do seu empreendimento enquanto não houver atividades e faturamento.
Mas primeiro, é preciso que você entenda o que é uma empresa inativa: se trata da pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer movimentação seja financeira, patrimonial, operacional ou não operacional, durante o ano.
A exceção é o pagamento de tributos correspondentes à declaração de anos-calendário anteriores.
O responsável deve saber que mesmo estando inativa, é preciso cumprir certas obrigações acessórias e comprovar a situação da empresa.
Dentre essas obrigações estão declarações mensais ou anuais referentes aos regimes de tributação: lucro real, presumido ou simples nacional.
Então, todas as empresas devem apresentar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias aos órgãos fiscalizadores e grande parte desses documentos são encaminhados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal.
Dentre as obrigações estão: DCTF, RAIS negativa e GFIP, a GFIP sempre obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.
Lucro Real e Lucro Presumido: Por sua vez, as empresas que fazem parte do Lucro Presumido ou Lucro Real e estão inativas devem cumprir com as seguintes obrigações: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa, além disso, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e SEFIP também devem ser entregues.
A não entrega resulta em multas e juros perante ao fisco, além disso, existem outros efeitos negativos para o contribuinte.
Essa atitude pode render grandes problemas, são eles:
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Por Samara Arruda
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