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Gerenciar uma empresa não é fácil, pensando nisso, decidimos te ajudar e apresentar as principais obrigações acessórias mensais e anuais.
Saiba quais são as principais declarações que sua empresa deve enviar mensal e anualmente, saiba o prazo e comece a se organizar.
Não perca o prazo de envio de uma obrigação, se informe!
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Confira abaixo o prazo das principais obrigações acessórias mensais das empresas brasileiras:
Prazo de envio: dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Prazo de envio desta obrigação acessória: dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Prazo de envio desta obrigação acessória: até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Prazo de envio: Dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário.
Prazo de envio desta obrigação acessória: 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Prazo de envio da obrigação acessória: último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.
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Veja quais são as principais declarações anuais das empresas brasileiras, saiba quem deve enviar e o prazo para 2023:
Prazo de envio: início no dia 18 de fevereiro de 2023 e término em 5 de abril de 2023.
Quem deve enviar? Todas as empresas que tenham tido funcionários cadastrados no ano-base de referência (2022).
Prazo de envio: Até 31 de maio de 2023;
Quem deve enviar? Microempreendedores Individuais (MEIs).
Prazo de envio desta obrigação acessória: De Janeiro até 31 de março de 2023;
Quem deve enviar esta obrigação acessória? Micro e Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.
Prazo de envio: 28 de fevereiro de 2023;
Quem deve enviar: Empresas que do ramo da saúde.
Prazo de envio: Semestralmente, em fevereiro e agosto;
Quem deve enviar? Empresas do setor financeiro.
Prazo de envio desta obrigação acessória: até o último dia útil do mês de fevereiro de 2023;
Quem deve enviar? Todas pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior.
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