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Quais são as obrigações mensais e anuais do MEI?

Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), é a melhor opção para os trabalhadores autônomos. Afinal, através da formalização do seu negócio, o trabalhador passa a adquirir uma série de benefícios e vantagens que vão desde o direito à aposentadoria até mesmo a emissão de notas fiscais.

Contudo, como se trata de um regime empresarial, mesmo que simplificado, o trabalhador que se formalizar como MEI também possui algumas obrigações mensais que devem ser cumpridas, de modo a garantir a continuidade como Microempreendedor Individual.

Obrigações mensais do MEI

Mensalmente, o MEI deverá pagar uma quantia referente aos tributos obrigatórios, além do recolhimento do INSS que dá acesso a benefícios previdenciários.

Todos os tributos e INSS são feitos recolhidos através do pagamento da guia mensal DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os valores do DAS variam de acordo com a categoria de atividade ao qual o MEI exerce, ficando da seguinte forma:

  • R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

O boleto do DAS pode ser pago em bancos, lotéricas, caixas eletrônicos, aplicativos de banco ou ainda é possível optar pelo débito automático.

Obrigações anuais do MEI

Para manter o MEI ativo, o microempreendedor deve realizar anualmente a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional).

O documento indica o valor recebido pelo microempreendedor ao logo do último ano de exercício. De forma prática, o preenchimento do DASN-SIMEI é importante para manter o controle financeiro e o registro dos serviços prestados.

Sem o envio da obrigação, o MEI fica impossibilitado de gerar o DAS mensal, o que pode levar ao cancelamento do seu CNPJ, mesmo que pendências financeiras fiquem em aberto.

Outras obrigações do MEI

Outra obrigação que o MEI deve se atentar é quanto à emissão de notas fiscais. Isso porque, ao prestar serviços diretamente ao consumidor final (pessoa física), não há obrigatoriedade na emissão de nota fiscal em alguns casos.

Contudo, no caso de serviços prestados a outros CNPJs (pessoas jurídicas) independente do porte da empresa, o MEI é obrigado sempre a emitir a nota fiscal.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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