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A morte de uma pessoa é algo que abala nossas estruturas, esse assunto fica ainda mais delicado quando o falecido é um ente querido, pois além de ter que lidar com o luto decorrente da perda é necessário pensar em questões de cunho prático, como: velório, inventário, entre outras.
Pensando em evitar o inventário, muitas famílias decidem sacar o dinheiro do familiar antes de seu falecimento, isso geralmente acontece quando a pessoa tem uma doença grave e incurável ou quando foi vítima de um acidente com risco de vida muito alto.
Será que essa prática é válida?
Acompanhe o artigo para entender mais sobre o assunto?
Para muitas pessoas o inventário é visto como algo “chato” e “trabalhoso”; mas é através desse processo que é realizado um levantamento de todos os bens da pessoa falecida, evitando que golpes aconteçam.
Como foi mencionado, algumas famílias com a finalidade de evitar transtornos com o processo de inventário, decidem retirar o dinheiro da conta do ente querido, antes que ele venha a óbito. Apesar de ser algo recorrente, não é a melhor atitude a ser tomada, o ideal a ser feito é dar entrada no inventário.
Vale a pena destacar, que quando quantia apurada é inferior a 40 salários mínimos e o falecido não possuía outros bens para fazer o inventário; o montante depositado em bancos provenientes de contrato de trabalho (rescisão contratual, FGTS, PIS/PASEP) pode ser retirado, através de um alvará judicial.
Para poder retirar o valor da conta do familiar falecido é preciso ter uma autorização legal. O herdeiro precisa ter mais de 18 anos e ser considerado capaz.
De acordo com a ordem, o cônjuge tem prioridade para sacar, depois os filhos.
Os bancos exigem a assinatura de um termo de responsabilidade, além de outros documentos para assegurar que o procedimento foi realizado com o máximo de segurança possível.
Após a conclusão do processo de inventário, será concedido aos herdeiros o Formal de Partilha (judicial) ou a Escritura Pública de Inventário e Partilha (extrajudicial). Esses documentos tornam a divisão de bens oficial e mostram aos herdeiros qual é parte do patrimônio que cabe a cada um.
Para garantir a sua parte do patrimônio o herdeiro deve fazer o seguinte procedimento:
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