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As obrigações acessórias são os deveres administrativos, que precisam ser cumpridos dentro do prazo, a fim de evitar o pagamento de multas e outras penalidades.
Desta forma, a entrega de dados das empresas para o Fisco está sendo modernizada, por meio de sistemas que possuem o objetivo de simplificar o envio das informações, além de facilitar a arrecadação e a fiscalização.
Então, hoje vamos falar sobre as principais obrigações acessórias do departamento pessoal e como elas devem ser cumpridas. Portanto, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre essas obrigações.
Na rotina do departamento pessoal temos várias ações para garantir a regularidade deste trabalho. Por isso, ressaltamos que existem obrigações mensais ou anuais, e não periódicas.
Veja quais são elas:
Para garantir o cumprimento dessas obrigações acessórias, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização da entrega das informações.
Isso tem sido feito através da simplificação dos sistemas que vêm sendo implementados ou devido às alterações naqueles que já são conhecidos pelo Departamento Pessoal.
O prazo de envio das informações é o dia 7 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Diante disso, devem ser registradas todas as informações dos trabalhadores como documentos para admissão, registros de salários, férias, afastamentos, acidente de trabalho e exposição a agentes nocivos, dentre outros.
EFD-Reinf: se trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esta é destinada à prestação de informações previdenciárias referentes a pessoas jurídicas.
Mas em 2020, a Receita Federal publicou a versão que fez alterações no módulo da EFD-Reinf, sendo assim, foi unificado o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma. Vale ressaltar que a EFD Reinf também substitui algumas declarações acessórias, são elas
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Por: Samara Arruda
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