Mediante o provento da reforma da previdência (13 de novembro de 2019), muitas regras foram alteradas, em especial as que dizem respeito à aposentadoria. Neste sentido, a idade mínima, bem como o tempo de contribuição necessário para adquirir o benefício aumentaram, deixando a aposentadoria de muitos mais distantes.
Contudo, foram desenvolvidas as chamadas regras de transição, as quais são aplicadas na situação daqueles que estavam próximos de atingir os antigos requisitos da aposentadoria.
Sendo assim, estas regras funcionam de maneira gradativa até que o indivíduo atinja os atuais requisitos para ser contemplado para aposentadoria. Cabe salientar que segurados os quais já haviam atingido as antigas condições do benefício antes do vigor da reforma, ou seja, até 12 de novembro, já possuem seu direito adquirido mesmo que ainda não tenham solicitado a aposentadoria.
Esclarecido isso, confira quais são às três regras de transição aplicadas na aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste caso, em especial, apenas as mulheres foram impactadas, dado que a idade mínima para se aposentar do homem permanece em 65 anos.
Para as mulheres, a idade mínima irá aumentar progressivamente até ela atingir a idade necessária. Sendo assim, para se aposentar em 2021 conforme esta regra, é necessário seguir os moldes abaixo:
Vale destacar que em ambos os casos é necessário atender a carência mínima de 180 meses (15 anos) de contribuição junto à previdência.
Por fim, temos a regra que inicia na idade de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Nesse caso, implica um pedágio de 50%, de modo que é aumentado meio ponto até que os segurados atinjam a atual idade base (62 anos para mulheres e 65 anos para homens)
Ademais, segundo os moldes desta regra, também será exigido um tempo mínimo de contribuição junto a previdência. Sendo assim, para se aposentar este ano, os segurados devem possuir os seguintes requisitos
Sendo esta uma regra aplicada a aposentadorias de valor mais alto, ela se desdobra na soma do tempo de contribuição com a idade mínima necessária.
Neste sentido, cada ano vivido corresponde a 1 ponto, o mesmo acontecerá para cada ano de contribuição. Desta maneira, para ser contemplado com o benefício em 2021 é necessário que os segurados atinjam a seguinte pontuação.
Cabe salientar que o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
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