A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras dos benefícios concedidos pelo INSS.
Nessa data muitos segurados tinham começado a contribuir junto ao INSS, mas não cumpriram todos os requisitos exigidos pela autarquia, para esse grupo de pessoas foram elaboradas as regras de transição. O objetivo é fazer com que esses trabalhadores não fiquem muito prejudicados com as novas regras.
Em 2022, as regras de transição mudaram, continue conosco e entenda como elas vão funcionar!
Antes de explicarmos quais são as novas regras, vamos apresentar quais eram as antigas, dessa maneira fica mais fácil visualizar as alterações.
Requisitos exigidos antes da reforma (até o dia 12/11/2019):
Vale lembrar, que o trabalhador que cumpriu todos os critérios até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o solicitação depois dessa data.
Homem
Mulher
Regra de transição por pontos em 2022: Neste ano, as mulheres precisarão de 89 pontos para conseguir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.
Mulher
Homem
Importante: Desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Regra de transição idade progressiva em 2022: A idade mínima para as mulheres é de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem é de 62 anos e 6 meses.
Homem
Mulher
Exemplo
O segurado precisava de 2 anos para garantir a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Mulher
Homem
Requisitos para solicitar o benefício depois da reforma (13/11/2019)
Regra da aposentadoria por idade em 2022: A idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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