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A Consolidação das Leis Trabalhistas aponta duas maneiras pelas quais o trabalhador pode ser punido dentro da legalidade: a dispensa por justa causa e uma suspensão. Já no que se refere a chamada advertência no trabalho, ela não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda assim, é hábito aplicá-la quando o trabalhador pratica uma falta que não é grave o suficiente para justificar a dispensa ou suspensão.
A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento inadequado e das implicações que podem advir em caso de reincidência.
Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do comportamento.
Já a suspensão visa disciplinar e resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
Você deve estar se perguntando se há algum efeito na folha de pagamento. E eu vou te responder isso agora: A suspensão disciplinar pode sim acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho. Se o trabalhador cometer uma falta de maior relevância que a primeira, o empregado é suspenso por 3 dias. E este período é considerado como suspensão do contrato, e ele sofrerá prejuízos nos salários pelo período de suspensão.
Se o motivo da suspensão alegado pelo empregador for injusto ou duvidoso, o empregado pode reclamar com fatos para seu cancelamento ou até mesmo a despedida indireta.
Depois disso ser feito, o juiz analisa o assunto e determina o cancelamento ou não da suspensão, através de sentença, sem intervir no grau da sanção. Mas vale lembrar que ele não pode diminuir a quantidade de dias de suspensão que o empregador impôs, pois os Tribunais não podem interferir nos assuntos disciplinares das empresas.
Agora estamos falando da Suspensão no trabalho, e não da advertência no trabalho, ok?
Conforme determina o artigo 130 da CLT, a Suspensão Disciplinar é tida como ausência injustificada ao serviço, e leva a redução do período de férias do colaborador.
Portanto, se não houver o cancelamento da suspensão por via judicial, estes dias serão considerados como faltas sem justificativa e, consequentemente, vão afetar o direito aos dias de férias do empregado, dentro do período aquisitivo, na seguinte proporção:
Não se pode descontar as faltas justificadas do empregado ao serviço. O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Então se o período correspondente a suspensão disciplinar for igual ou superior a quinze dias, dentro do mesmo mês, o empregado deixará de receber 1/12 do 13º salário.
Como dito acima, há uma diferença entre os tipos de punições que podem ser aplicadas ao trabalhador. Levar uma advertência no trabalho é semelhante a receber um aviso do seu empregador, porque é a partir dela que o colaborador vai tomar conhecimento de seu comportamento inadequado e das consequências que ele traz.
Muitas das vezes, essa advertência de trabalho pode até gerar uma demissão por justa causa, caso o funcionário não mude de comportamento. E dada essa explicação, é comum dizer que a advertência trabalhista é como uma medida educativa dentro no ambiente de trabalho.
Diversos são os motivos que fazem com que um colaborador leve uma advertência no trabalho. Alguns mais comuns que outros, vamos listar abaixo os motivos mais recorrentes de um funcionário levar uma advertência no trabalho:
Da mesma maneira que o trabalhador deve respeitar as regras para não levar uma advertência no trabalho, o gestor deve tomar muito cuidado e prestar bastante atenção quando aplicá-la. Uma advertência dada sob razões sem fundamento pode levar a até ações trabalhistas de danos morais, devido a exposição do funcionário em questão.
Para uma advertência no trabalho ser aplicada da forma correta, ela deve:
E dessa maneira, o processo da advertência no trabalho é feito a partir da leitura em voz alta para o empregado em questão. Seguido da assinatura do empregador. Podendo ser assinado ou recusado pelo empregado. Contendo as assinaturas de 2 testemunhas para validar a advertência no trabalho. O gestor pode optar pelo registro em cartório, e obrigatoriamente registrar no arquivo do funcionário.
Não existe um meio legal que obrigue o trabalhador a assinar uma advertência. Mas no caso do trabalhador se recusar e a advertência for verídica, é possível que haja 2 testemunhas para resguardar o gestor no caso de um processo trabalhista.
Mas se realmente a advertência no trabalho for injusta, o funcionário não deve assinar a advertência e precisa reunir provas que comprovem a má-fé do empregador.
A CLT traz em seus artigos 131 e 474 algumas hipóteses de faltas e atrasos justificáveis, os quais não permitem que seja aplicada uma advertência no trabalho.
Tirar 3 dias consecutivos em virtude de casamento é possível de acordo com a CLT, para comparecer em juízo o colaborador pode tirar o tempo necessário. Em caso de haver um falecimento na família do funcionário, é permitido que ele tire até 2 dias consecutivos. Se o colaborador tiver um filho de até 6 anos, pode acompanhá-lo em uma consulta médica por ano. Acompanhar esposa ou companheira em exames durante o período de gravidez dá ao empregado até 2 dias livres.
Caso haja um motivo de acidente do trabalho ou enfermidade, atestados pelo INSS. Durante o período de licença maternidade ou aborto espontâneo. E também quando for convocado para depor na Justiça ou para prestação de serviços eleitorais.
Esses são alguns dos motivos que a advertência no trabalho não é aplicável. Mas se você quiser ler todos, clique aqui e veja nosso blogpost sobre faltas justificadas previstas na lei!
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