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Quais são as remunerações previstas na CLT?

Quais são as remunerações previstas na CLT?

01/11/2023 às 15h05 Atualizada em 01/11/2023 às 18h05
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem: rafapress / freepik
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A CLT é a principal norma reguladora das relações de trabalho no Brasil e, como tal, estabelece uma variedade de formas de remuneração para os trabalhadores.

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Neste artigo, vamos explorar essas formas de remuneração em detalhes, proporcionando uma visão clara e abrangente sobre o assunto.

O que é remuneração?

A remuneração é uma recompensa financeira que uma pessoa recebe por seu trabalho em uma empresa. É um elemento crucial de um contrato de trabalho e geralmente inclui um salário fixo, benefícios e possíveis prêmios adicionais.

A remuneração pode ser dividida em várias partes:

  • Salário fixo: Este é um valor mensal que é determinado com base em fatores como habilidades, experiência e o mercado de trabalho.
  • Benefícios: Estes podem ser planos de saúde, seguro de vida, vale-refeição, vale-transporte, entre outros. Os benefícios visam melhorar a qualidade de vida dos funcionários e contribuir para sua satisfação e bem-estar.
  • Prêmios e incentivos financeiros: Estes são pagamentos extras que são dados aos funcionários com base em seu desempenho individual, no atingimento de metas ou no sucesso da empresa como um todo.

O objetivo desses componentes é recompensar o esforço e a contribuição dos funcionários para o sucesso da empresa.

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Leia Também: Qual A Diferença Entre O Vale-Refeição E O Vale-Alimentação?

Quais são as remunerações previstas na CLT?


De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a remuneração do empregado compreende:

  • Salário: contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço. Pode ser fixo, variável, por hora, por tarefa, por produção ou por comissão.
  • Gorjetas: importâncias pagas pelo cliente ao empregado, como forma de gratificação pelo serviço prestado.
  • Gratificações legais: previstas em lei, como a gratificação natalina (13º salário), a gratificação por tempo de serviço e a gratificação de férias.
  • Comissões: importâncias pagas ao empregado em função do volume ou da quantidade de produtos ou serviços vendidos.
  • Adicionais: pagos em razão de condições especiais de trabalho, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.

Além dessas remunerações previstas na CLT, o empregado também pode ter direito a outros benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, seguro saúde, plano odontológico, entre outros.

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