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Quais são as responsabilidades do contador e do empresário?

O contador é um profissional de suma importância para auxiliar na manutenção e crescimento econômico de uma empresa, tendo em vista que, é ele quem consegue organizar as responsabilidades tributárias, trabalhistas e patrimoniais, além de elaborar relatórios financeiros e controlar o fluxo de caixa, sempre em conjunto com os gestores do negócio. 

Considerando a importância de todas essas atividades, imagina-se que as responsabilidades do contador são diversas, mas, ainda assim é possível separá-las em tópicos para compreender melhor sobre o exercício deste profissional que é essencial na gestão empresarial

Responsabilidade profissional

Tal como as demais categorias profissionais, os contadores também possuem os respectivos conselhos, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de cada estado. 

Contudo, estes profissionais também devem se basear em um código de ética profissional que está em vigor desde o dia 1º de junho de 2019, reformulado para se enquadrar aos padrões internacionais de ética dos contabilistas. 

Entre a lista que possui 25 itens, o código prevê que o profissional contábil: 

  • Exerça a profissão com zelo, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses dos seus clientes ou empregadores;
  • Recuse trabalho quando não se achar capacitado para o mesmo;
  • Mantenha sigilo profissional a respeito das informações dos seus clientes ou empregadores;
  • Tem o direito de renunciar à prestação de serviços quando identificar falta de confiança por parte do cliente ou empregador etc.

Responsabilidade tributária

A União está apta a comunicar o contador em caso de falsidade de algum documento que tenha sido assinado por ele, ou pela tentativa de fraudar os impostos. 

De qualquer maneira, em ambos os casos, o profissional pode responsabilizado diretamente pelas atividades que são caracterizadas como criminosas e, consequentemente, ser penalizado com até cinco anos de reclusão, além de ter que arcar com multas em valores significativamente altos, os quais podem variar após o julgamento em tribunal. 

Responsabilidade criminal

Além da integridade profissional, os contadores precisam se atentar quanto ao preenchimento de dados em documentos, considerando que, ao executar alguma conduta categorizada como atividade ilegal, como a falsificação de relatórios públicos ou privados, tentativa de fraude junto à Previdência Social, entre outros fatores, o enquadramento nos Artigos 297 e 298 do Código Penal acontece automaticamente. 

Também são consideradas com atividades criminosas perante a Lei de Falências, o adultério de balanços ou a negligência de informações tidas como essenciais para a contabilidade da empresa. 

Responsabilidade civil

De acordo com o Artigo 1.177 do Código Civil de 2002, o qual estabelece a responsabilidade solidária do contador, também pode ser atribuída a este profissional, a responsabilidade por uma conduta ilegal que possa gerar algum dano tanto aos clientes quanto a terceiros. 

É importante mencionar que os atos ilegais mencionados têm cinco anos de validade, período correspondente à prescrição de boa parte dos tributos. 

Além do mais, o Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor também prevê que o solicitante do serviço possui o mesmo prazo de cinco anos para exigir a reparação do dano causado pelo serviço prestado. 

Quais são as responsabilidades do empresário?

Se tratando das responsabilidades, é preciso considerar um fator interessante vista por especialistas e pela legislação como “solidariedade”.

Portanto, a responsabilidade solidária significa que, as obrigações contábeis apresentadas acima dentro dos tópicos de responsabilidade civil, penal e tributária também se estendem ao empresário, uma vez que é ele que deve fornecer todos os dados e informações necessárias para a elaboração de toda e qualquer prática contábil. 

Desta forma, entende-se que, o empresário é responsável por transmitir ao contador todos os dados correspondentes ao necessário, de maneira que também deve ser responsabilizado no caso de alguma inconstância. 

Por isso, recomenda-se que todas as informações financeiras ou patrimoniais do negócios sejam repassadas para o contador através de documentos específicos como notas fiscais, extratos bancários, boletos pagos, comprovantes, entre outros. 

Por que não esconder informações do contador?

Infelizmente, é bastante comum empresários que tentam burlar as regras ao enganar o próprio contador ao não compartilhar alguma informação ou documento sobre a receita da empresa, prática denominada por sonegação de documentos. 

Em contrapartida, também há aqueles profissionais atentos às responsabilidades atribuídas a ele e que cuidam para que as receitas dos clientes sejam analisadas minuciosamente, tendo em vista que são o fator principal que integram a base do cálculo dos tributos de um negócio.

Portanto o empresário que pratica a sonegação de documentos não estará tentando enganar apenas o contador, mas, a si próprio ao não confiar na competência do profissional contratado por ele, resultando em graves consequências que, a longo prazo, podem gerar processos nas varas civil e criminal. 

Contabilidade é uma atividade obrigatória?

Todo empreendimento é obrigado a contratar os serviços de uma consultoria contábil, isso inclui o Microempreendedor Individual (MEI), ao contrário do que muitas pessoas podem acreditar. 

Esta exigência está relacionada ao envio das declarações aos órgãos de fiscalização competentes, tendo em vista que se tratam de documentos que precisam ser emitidos e enviados com a assinatura do contador devidamente registrado no conselho de classe e dentro do prazo estipulado. 

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Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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