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Quais são as restrições para aderir o Simples Nacional?

Sabia que ainda existe muitas pessoas que confudem o Sinples Nacional com o MEI? aprenda nesse artigo o que realmente significa simples nacional.

Para sermos exatos, o Simples Nacional é o nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada.

Ele tem a finalidade de facilitar o recolhimento das microempresas e médias empresas.

Onde se encaixa o regime tributário (Simples Nacional)?

Está relacionado com empresas de médio a pequeno porte, que tem a média de faturamento até Quatro Milhões e Oitocentos Mil por ano, R$ 4.8000,00.

Lembrando que, existem poucas restriçoes para aderir a essa modalidade.

Quais são as restrições para aderir o Simples Nacional?

Para facilitar o entendimento, listamos abaixo:

  • Não pode ter sócio Pessoa Juridica
  • Não poder ter sócio estrangeiro
  • Existe o limete de faturamento de Quatro Milhões e Oitocentos Mil por ano, conforme mensionamos acima.
  • Restrições em atividades do setor financeiro, que não é permitido optar pelo simples nacioal.

Tirando esses itens, a maioria das empresas que se enquandram no perfil exigido, tem sim permissão para tirar optar pelo simples nacional.

Fonte: Google

Destacamos, que existem 5 anexos que você tributa de acordo com cada anexo, sendo eles:

  • Anexo I – Comércio
  • Anexo II – Industrias
  • Anexo III – Prestação de Servço
  • Anexo IV- Prestação de Serviço
  • Anexo V -Prestação de Serviço

Entre esses anexos III, IV e V variam atividades entre eles de prestação de serviços que a maioria estão inclusos no anexo III e alguns nos anexos IV e V.

Essa é a estrutura do simples nacional, você paga apenas uma aliquota pegando todos os impostos que você deve por exemplo, Federais, Estaduais e Municipais todos eles dentro de uma unica aliquota e você paga o documento chamado DAS.

Geralmente muito conhecido no meio dos empresários e empreendedores.

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Fonte: Tudo Sobre Inss

Wesley Carrijo

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