O INSS assim como tudo na vida está sujeito a falhas, por esse motivo os aposentados que acreditam estar recebendo um benefício menor que o esperado, podem solicitar a revisão do provento. O prazo máximo para isso é de 10 anos, após o primeiro pagamento.
Os beneficiários que receberam o primeiro pagamento do provento em 2011, têm até janeiro de 2022 para solicitar a correção. Os segurados que receberam o primeiro pagamento do benefício em janeiro de 2012, podem solicitar a revisão até fevereiro de 2022.
O erro no cálculo da aposentadoria pode acontecer por vários motivos, como: desconsideração de alguns períodos de arrecadação, contribuições não processadas, cálculo inapropriado realizado com base nas novas regras, revisões que não aconteceram imediatamente, entre outros.
O INSS e a Justiça determinam o prazo de dez anos para solicitar a correção do benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento.
Para grande parte das correções, o segurado deve fazer primeiramente o requerimento no INSS. O pedido na Justiça é autorizado quando existe uma negativa do INSS ou quando há um grande atraso da autarquia para dar a resposta, passando do prazo legal que é de 45 dias, em caso de revisão.
Importante: O segurado que não obteve resposta do INSS e recorreu à Justiça pode receber as diferenças de até 5 anos antes da solicitação, caso comprove que o INSS cometeu falha na concessão do benefício.
A ações como valores inferiores a 60 salários mínimos são abertas no Juizado Especial Federal. Os processos com valores maiores são abertos na vara previdenciária federal e são pagos, através de precatórios.
Hoje em dia, o precatório é pago em no máximo dois anos depois da ordem de pagamento do juiz.
Essa solicitação pode ser feita pela internet. Veja a seguir:
O INSS dará alguns avisos para esclarecer, que sempre que uma correção é solicitada, todo o cálculo é revisto, havendo a possibilidade de diminuição do valor do benefício e até perda do direito.
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