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Quais são os benefícios do INSS após a Reforma da Previdência?

por Wesley Carrijo
12 minutos ler
Photo by @photoroyalty / freepik

O sonho de todo trabalhador é conseguir se aposentar e para isso é preciso estar atento aos requisitos e com as novas regras da previdência social.

Na matéria de hoje vamos falar de 4 (Quatro) tipos de aposentadoria antes e depois da reforma, como ficaram as principais aposentadorias depois da reforma? O que todo mundo sabe é que não foi uma mudança positiva.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da Reforma

Este benefício é o mais comum entre as aposentadorias, aposentar por tempo de contribuição não precisa de idade mínima, ou seja, completou o tempo de contribuição já pode se aposentar.

Porém a regra do fator previdenciário pode reduzir o valor desta aposentadoria, quanto mais novo você for, menor será o valor

Requisitos Homem

35 anos de tempo de contribuição.

Requisitos Mulher

30 anos de tempo de contribuição.

Valor da Aposentadoria

Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Com fator previdenciário

Para os segurados que começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria pode ter uma segunda redução se tiver poucas contribuições após 1994 (menos de 60% do período após 1994 com contribuição para o INSS).

Veja um exemplo para você entender melhor

Mário em 2019 com 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição teria o valor da aposentadoria reduzido em 27%, por conta do fator previdenciário de 0,7378.

Depois da Reforma da Previdência

A aposentadoria por idade deixou de existir depois da reforma da previdência, mas quem já vem contribuindo para a previdência antes da reforma têm direito a algumas regras de transição, um meio termo entre a lei de hoje e a lei após a reforma.

Aposentadoria por tempo de contribuição por Pontos

Antes da reforma

Este benefício é a melhor espécie de aposentadoria no Brasil.

Existem casos que não vale esperar para conseguir os pontos, como para quem sempre contribuiu sobre o salário mínimo.

Requisitos homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 96 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em ano, meses e dias).

Requisitos mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 86 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).

Valor da aposentadoria por pontos.

Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Sem o fator previdenciário.

Para os segurados que começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria pode ter uma segunda redução se tiver poucas contribuições após 1994 (menos de 60% do período após 1994 com contribuição para o INSS).

Um exemplo:

Marcio se aposentou com esta regra, ele nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou. 

Sua carreira foi de muito sucesso e desde 1994 seu salário era acima do teto do INSS.

E em julho de 2015 ele queria se aposentar e fez uma simulação da sua aposentadoria, naquela época, ele estava com 53 anos e meio de idade e 39 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

A idade mais o tempo de contribuição somavam apenas 93 pontos, menos dos 95 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário.

E sabendo da regra dos pontos, ele resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar, em julho de 2016 agora com 95 pontos ele se aposentou.

Supondo que Márcio tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, hoje ele estaria recebendo R$ 3.525,78.

Mas como ele sabia das suas possibilidades, ele esperou completar os 95 pontos e graças a isto sua aposentadoria hoje é de R$ 5.001,75, quase 40% maior se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.

Veja um exemplo de quem sempre contribui com o salário mínimo.

José nasceu em 1965, trabalha desde os 16 anos como autônomo e sempre contribui perto do salário mínimo.

Em janeiro de 2016 ele já podia se aposentar, com 35 anos de tempo de contribuição, mas na soma da idade e tempo de contribuição dele era apenas 86,7 pontos.

Para completar os pontos necessários ele precisa esperar mais 5 anos, o que não vale a pena no caso dele.

Caso ele se aposente mais tarde com os pontos ele receberá o salário mínimo, ou algo próximo disto.

Depois da Reforma da Previdência

Depois da reforma da previdência os pontos converteram para regras de transição, para se aposentar vão aumentar a cada ano e o valor da aposentadoria será reduzido quanto menor for seu tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial

Este benefício é para quem trabalhou em situações insalubres ou periculosas durante a vida.

Antes da reforma

O valor deste benefício é muito bom e permite uma aposentadoria bem cedo para quem exerceu suas atividades laborais com insalubridade e periculosidade durante toda a vida, neste não existe idade mínima nem fator previdenciário.

O ponto negativo dela é que existe uma discussão judicial se você pode ou não continuar em uma atividade especial (insalubre ou periculosa) após a aposentadoria.

Para você garantir o direito de continuar na atividade especial, você precisa de um processo judicial.

Além disso, esta aposentadoria exige a comprovação da atividade especial, algo que pode ser difícil e precisar de um processo judicial.

Tipos de aposentadoria INSS

Requisitos homem e mulher

  • 25 anos de atividade especial de menor risco.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 15 anos de atividade especial de maior risco.

A maior parte das atividades são consideradas de menor risco com exceção (Amianto e minas não subterrâneos, consideradas como médio risco e minas subterrâneas, considerado maior risco)

Valor da aposentadoria especial

Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Sem fator previdenciário

Único benefício que permite se aposentar bem cedo e sem perder o valor da aposentadoria.

Depois da Reforma da Previdência

Este benefício é um dos mais antigos pela reforma, a intenção realmente era extinguir esta aposentadoria, a regra de transição é dura e o novo requisito de idade mínima não é um ponto positivo e vai prejudicar milhares de brasileiros.

Requisito homem e mulher

Os requisitos dependem do grau de risco da atividade especial, existem 3 possibilidades:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco.
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.

Aposentadoria por idade urbana

Único benefício da previdência que exige idade mínima.

Antes da reforma

É uma ótima oportunidade para quem contribuiu pouco para o INSS ou começou a contribuir muito tarde.

Mas quanto menor o tempo de contribuição, menor o valor desta aposentadoria.

Requisitos homem

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Requisitos mulher

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

A maioria das pessoas confunde 180 meses de carência com 15 anos de contribuição, o período de carência é o tempo mínimo em meses que o segurado precisa pagar o INSS para requerer os benefícios.

O tempo mínimo depende de cada benefício, alguns exige já outros não.

Valor da aposentadoria por idade

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
  • Com a alíquota da aposentadoria por idade.

Esta alíquota da aposentadoria por idade é de 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição.

Sendo assim uma mulher com 20 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade terá a alíquota de 90%.

Depois da reforma

Depois da reforma a idade mínima vai aumentar para as mulheres e o tempo de carência vai aumentar para os homens e o valor também será menor para quem se aposentar por idade.

Lembrando que esses requisitos são válidos somente para quem começou a contribuir para o INSS depois da reforma.

Requisitos homem

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Requisitos mulher

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria

  • Média aritmética de todos os salários.
  • Novo redutor de 60 % + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e + 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher, até o limite de 100%.

Conclusão

Como podemos ver a reforma da previdência prejudicou muito os trabalhadores, todos os benefícios mudaram, a forma de cálculo não é muito favorável e o valor das aposentadorias diminuíram.

Vale a pena fazer um planejamento previdenciário para você estar ciente de qual aposentadoria é melhor pra você e o principal evitar dores de cabeça.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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