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Quais são os benefícios do INSS assegurados aos portadores de HIV?

Quais são os benefícios do INSS assegurados aos portadores de HIV?

10/08/2022 às 17h23 Atualizada em 10/08/2022 às 20h23
Por: Esther Vasconcelos
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HIV é uma sigla para vírus da imunodeficiência humana. É o vírus que pode levar à síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). 

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A infecção com o HIV não tem cura, mas tem tratamento e pode evitar que a pessoa chegue ao estágio mais avançado de presença do vírus no organismo.

O tratamento consiste na utilização de medicamentos antirretrovirais, que podem ser prescritos de forma isolada ou combinada, dependendo da necessidade clínica de cada paciente. 

Diferente do que muitos pensam, o HIV e a AIDS não são a mesma coisa, ou seja, ter HIV não é o mesmo que ter AIDS.

A AIDS é o estágio mais avançado da infecção pelo HIV e surge quando a pessoa apresenta infecções oportunistas devido à baixa imunidade ocasionada pelo vírus.

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Os portadores de HIV podem ter direito a benefícios previdenciários, saiba quais são eles.

Auxílio doença

O auxílio doença é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 que tem como finalidade ajudar na subsistência dos segurados do Regime Geral de Previdência Social e que, estando acometidos por alguma doença, fiquem incapacitados para o trabalho.

Neste caso o HIV em si não dá direito ao benefício, mas sim a AIDS que é o estágio mais avançado da doença.

Clinicamente, a infecção pelo HIV é dividida em três fases: aguda, assintomática e de latência clínica e AIDS.

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Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
  • Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
  • Quem vive com o HIV tem direito ao benefício, sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida a todo o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenha tido o benefício liberado após perícia médica, atestando a incapacidade  de executar suas funções no trabalho.

Esse benefício em sua grande maioria é concedido após o auxílio doença, por isso os requisitos são os mesmo.

O portador de HIV, caso chegue ao estágio avançado da doença pode receber a aposentadoria por invalidez caso fique incapacitado permanentemente para o trabalho.

Perícia médica

Em todos os casos, os pacientes devem providenciar documentação apta à comprovar suas doenças, e comparecer mediante perícia médica no INSS.

No dia marcado e no horário indicado, você deverá comparecer para a realização da perícia médica. Deverá estar com os seguintes documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.

Se a perícia médica atestar a sua incapacidade de exercer suas funções laborais, você passará a receber o benefício e a cada dois anos deverá passar por uma nova avaliação do quadro médico. Lembrando que os aposentados em razão de HIV ou maiores de 60 anos estão isentos do procedimento.

Como o HIV é detectado?

O diagnóstico do HIV é feito por meio de testes. Existem diferentes tipos de testes de HIV disponíveis, como o auto-teste, os exames laboratoriais e os testes laboratoriais remotos.

Vale lembrar que é fundamental buscar assistência médica imediatamente depois de passar por uma situação em que houve risco de exposição ao HIV, seja pelo contato sexual desprotegido ou pelo compartilhamento de objetos como agulhas e seringas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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