Existem diferentes tipos de benefícios concedidos pelo INSS, que se diferenciam um do outro, dependendo de fatores específicos que geraram a incapacidade.
É normal haver confusão entre eles, por isso, preparamos esse artigo para esclarecer.
Esse benefício é concedido pelo INSS para as pessoas que se encontram sem possibilidades de exercer seu trabalho por uma incapacidade temporária.
Era antigamente chamado de auxílio-doença antes da Reforma da Previdência e teve seu nome mudado para benefício por incapacidade temporária.
Em casos de doenças ocupacionais, acidentes e doenças graves previstas por lei, é dispensável o requisito da carência.
As doenças graves por lei são: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.
É um benefício permanente causado por uma incapacidade que não possibilita uma reabilitação.
Era chamado de “Aposentadoria por invalidez”, porém, a partir de de 2019, por conta da Reforma da Previdência, passou a ser chamado de “Aposentadoria por incapacidade permanente”.
Essa mudança na nomenclatura foi motivada pela adequação mais técnica para o entendimento e entrar em sintonia do que é exigido para ter o benefício.
Uma mudança bem notável diz respeito ao cálculo daquelas pessoas que ficaram incapacitadas de forma permanente, a partir da Reforma da Previdência, caso a incapacidade não tenha relação com acidente ou doença ocupacional.
O benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição, de julho de 1994 até hoje, além de somar 2% por cada ano trabalhado além de 15 anos, para a mulher.
Já para o homem, isso será possível quando ultrapassar a marca de 20 anos.
Caso a doença tenha relação direta com o trabalho, o benefício é integral (100%).
É um benefício indenizatório para aqueles que têm sequelas definitivas decorrente de um acidente de qualquer natureza (trânsito, trabalho, lazer, cotidiano e etc), que reduza a capacidade no trabalho, por menor que seja.
O auxílio acidente corresponde a metade do que seria um benefício por incapacidade, e não retira o seu direito de trabalhar, caso não influa no agravamento da enfermidade.
Se você tem alguma dúvida ou questão para esclarecimento, vale assistir os conteúdos gerados em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário, onde é possível encontrar mais informações sobre os benefícios por incapacidade e aposentadorias no INSS.
Por: Carolina Centeno de Souza – Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…