A categoria MEI (microempreendedor individual) foi estabelecida pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas você sabia que ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária, assim como é concedido aos trabalhadores registrados em CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Para te explicar melhor como isso funciona e quais são os benefícios, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o MEI.
Quando o empreendedor se formaliza, ele deve estar atento aos critérios da categoria. O principal deles é o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
Além disso, o empreendedor deve efetuar o pagamento em dia da contribuição que varia conforme a atividade desenvolvida pelo MEI. Desta forma, o valor é pago por meio da guia mensal cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês.
Nesta guia, constam os impostos que devem ser recolhidos para garantir a regularidade do empreendimento.
Dentre eles está a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, este ano é de R$55, pois, têm como base de cálculo do salário mínimo que é R$1.100.
O documento é emitido através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos.
Tanto o empreendedor quanto seus dependentes podem contar com benefícios. São eles:
Para o empreendedor:
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019.
Também ficou estabelecidas as regras de transição para os segurados que já contribuíram para a Previdência. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher passou a ser acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Para os dependentes:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário A carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
A pensão é concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento. Mas para isso, é preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI e feito as devidas contribuições durante esse período.
Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ser feito de duas formas:
Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.
Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:
Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições.
O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a um salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor do salário mínimo.
No caso do MEI estar inadimplente com os pagamentos (DAS), existem prejuízos relacionados ao INSS/Previdência Social. São eles:
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Por Samara Arruda
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