Imagem por @satura86 / freepik
Microempreendedor Individual mais conhecido como MEI é um trabalhador autônomo que passa a ter um CNPJ próprio, e a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social, assim como um trabalhador de carteira assinada.
E é sobre os benefícios previdenciários que vamos falar agora!
Saiba mais sobre cada um deles.
O profissional que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra:
Para ambos os casos é necessário ter contribuído por no mínimo 15 anos.
Para o MEI que irá cumprir os requisitos depois da Reforma as regras são as seguintes:
A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho.
Requisitos:
Em relação ao período de carência, é necessário ver a lista de doenças que isentam o contribuinte do período de carência.
Desde da criação da Lei Complementar nº 128/2008, as microempreendedoras individuais têm direito ao salário-maternidade.
Para obter o benefício é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (DAS) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.
O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no “Meu INSS”. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência para formalizar o pedido.
O auxílio doença é concedido para os contribuintes que se encontram temporariamente incapazes de exercer a sua atividade profissional. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para receber o benefício.
Pensão por morte e auxílio reclusão são benefícios que têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Carência para o auxílio-reclusão é de 24 contribuições mensais já a pensão por morte na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, à pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.
Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefício |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
Para os filhos o benefício é devido até os 21 anos de idade, em caso de invalidez ou deficiência o benefício é vitalício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…