Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Hoje vamos explicar sobre os benefícios previdenciários para quem sofre de esquizofrenia, se você sofre desta doença ou conheça alguém que sofra, continue conosco e fique por dentro do assunto.
O INSS é responsável por vários benefícios que amparam segurados brasileiros em momentos não esperados, seja por doença ou acidente.
São vários tipos de benefícios como, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, entre outros.
O objetivo desses benefícios é amparar os segurados que não conseguem exercer suas atividades laborais, seja por incapacidade total e permanente ou incapacidade temporária.
Hoje vamos falar sobre os benefícios para pessoas que sofrem de esquizofrenia.
Esta aposentadoria é para o segurado que encontra-se incapacitado de modo total e permanente de exercer suas atividades laborais e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Esta categoria é para o segurado que encontra-se total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.
Esta doença é um distúrbio que afeta a capacidade da pessoa pensar, sentir e se comportar com clareza.
O diagnóstico desta doença não tem uma causa exata, mas sim uma combinação de fatores como genética, ambiente, estrutura e química cerebrais alteradas, pode influenciar.
Esta doença se caracteriza também por pensamentos ou experiências que parecem não ter contato com a realidade, fala ou comportamento desorganizado e participação reduzida nas atividades cotidianas, entre outros.
Toda pessoa que sofre de alguma incapacidade total e permanente ela terá direito a aposentadoria por incapacidade, isso inclui no caso da esquizofrenia.
Supondo que o segurado sofra de esquizofrenia e é atestado como incapacidade temporária ele será enquadrado para o auxílio-doença.
Lembrando que este benefício só será concedido se for comprovada que a incapacidade é resultado do agravamento da enfermidade.
Todo segurado que é concedido pela aposentadoria por invalidez ele passará por uma perícia médica do INSS a cada dois anos.
Uma vez atestado que a sua incapacidade houve uma melhora e automaticamente ele voltar para as suas atividades laborais, a aposentadoria é cortada.
Para ser concedido neste benefício é necessário ter contribuído por no mínimo 12 meses, mas no caso da esquizofrenia existe a possibilidade do prazo ser excluído.
Vale ressaltar que é muito importante que o segurado esteja com toda a documentação em mãos, como documentação pessoal, laudos médicos, exames, remédios, isso pode facilitar a concessão do benefício.
É necessário ter no mínimo 12 meses de contribuição e estar incapacitada temporariamente por 15 dias.
Este prazo mínimo a empresa que o segurado presta serviço que ficará responsável pelo pagamento.
Para os segurados que sofrem de esquizofrenia a carência também pode ser excluída.
Para ser concedido neste benefício é necessário que o segurado agende uma perícia médica no INSS, leve o laudo médico de seu estado de saúde para ser examinado por um médico perito da Previdência.
Esteja atento a todas documentações, laudo médico, pois, isso facilitará a concessão do seu benefício.
A sua incapacidade será comprovada pela perícia do INSS, lembrando que o seu direito vai depender da sua limitação.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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