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Quais são os benefícios que os inscritos no CadÚnico podem receber?

O Cadastro Único é um grupo de dados sobre as famílias brasileiras que vivem em situação de vulnerabilidade. 

Esses dados são usados pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para realização de políticas públicas capazes de possibilitar a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos.

Acompanhe o artigo e veja quais são os benefícios que os inscritos no CadÚnico podem receber.

Quem deve se inscrever no Cadastro Único?

Devem realizar o cadastro as famílias de baixa renda, que se encaixem nos seguintes critérios:

  • Ter renda de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Ter renda de 3 salários mínimos por mês no ​total.
  • Famílias ou pessoas que estiverem em situação de rua.

Vale ressaltar, que o cidadão que não se encaixar em nenhuma dessas situações, mas necessite realizar o cadastro para receber um serviço que tenha essa exigência, também poderá fazer sua inscrição no CadÚnico.

O que o cidadão deve fazer depois de se encaixar nos critérios exigidos?

A pessoa precisa comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e realizar a inscrição do CadÚnico. 

Benefícios que os inscritos no CadÚnico podem receber

  • Água para todos
  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  • Programa Brasil Alfabetizado
  • Auxílio Emergencial
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Bolsa Estiagem
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
  • Bolsa Família
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
  • Carta Social
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  • Carteira do Idoso
  • Casa Verde e Amarela
  • Crédito Instalação
  • ENEM
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  • Programa Nacional de Reforma Agrária
  • Rural
  • Serviços Assistenciais
  • Programas Cisternas
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Telefone Popular

Qual é a documentação necessária para se inscrever no CadÚnico?

Para ter acesso a esses benefícios o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve apresentar no mínimo um dos seguintes documentos:

  • CPF; ou
  • Título de Eleitor.

É importante deixar claro, que não é necessário que toda a família compareça ao local da entrevista. Quando a pessoa é maior de 16 anos e de preferência mulher, pode fazer a inscrição de toda a família. Quem informa todos os dados  é  conhecido por Responsável da Unidade Familiar (RF) no CadÚnico.

Sabemos que nem todas as famílias brasileiras seguem o mesmo padrão, por esse motivo existem algumas peculiaridades nos documentos necessários em cada caso. Acompanhe a seguir.

Quais são os documentos necessários para as famílias indígenas?

Nesse caso, o Responsável pela Família Indígena deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos: CPF, Título de Eleitor , Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), ou outros documentos de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de Identidade  e Carteira de Trabalho).

Qual é a documentação necessária para as famílias quilombolas?

Nessa situação, o Responsável pela Família Quilombola deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos: CPF, Título de Eleitor, ou outros documentos de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho).

Quais são os documentos que o Responsável pela Unidade Familiar deve apresentar dos outros membros da família?

Para poder realizar o Cadastro Único é necessário que o RF apresente ao menos um dos seguintes documentos, para cada pessoa da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,ou Título de Eleitor.

O cadastro pode ser feito se faltar algum documento?

Nesse caso, a prefeitura realiza o cadastro, porém ele fica incompleto. O cidadão só poderá usufruir dos benefícios quando apresentar toda a documentação exigida

Quais são os documentos que ajudam no cadastro, porém não são obrigatórios?

Para auxiliar na hora da inscrição, o RF pode apresentar alguns documentos, são eles: 

  • Comprovante de endereço, preferencialmente a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Quando o cidadão não tiver esse comprovante, poderá informar o nome da escola e de cada criança ou jovem;
  • Carteira de Trabalho.
Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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