O Cadastro Único é um grupo de dados sobre as famílias brasileiras que vivem em situação de vulnerabilidade.
Esses dados são usados pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para realização de políticas públicas capazes de possibilitar a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos.
Acompanhe o artigo e veja quais são os benefícios que os inscritos no CadÚnico podem receber.
Devem realizar o cadastro as famílias de baixa renda, que se encaixem nos seguintes critérios:
Vale ressaltar, que o cidadão que não se encaixar em nenhuma dessas situações, mas necessite realizar o cadastro para receber um serviço que tenha essa exigência, também poderá fazer sua inscrição no CadÚnico.
A pessoa precisa comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e realizar a inscrição do CadÚnico.
Para ter acesso a esses benefícios o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve apresentar no mínimo um dos seguintes documentos:
É importante deixar claro, que não é necessário que toda a família compareça ao local da entrevista. Quando a pessoa é maior de 16 anos e de preferência mulher, pode fazer a inscrição de toda a família. Quem informa todos os dados é conhecido por Responsável da Unidade Familiar (RF) no CadÚnico.
Sabemos que nem todas as famílias brasileiras seguem o mesmo padrão, por esse motivo existem algumas peculiaridades nos documentos necessários em cada caso. Acompanhe a seguir.
Nesse caso, o Responsável pela Família Indígena deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos: CPF, Título de Eleitor , Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), ou outros documentos de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho).
Nessa situação, o Responsável pela Família Quilombola deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos: CPF, Título de Eleitor, ou outros documentos de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho).
Para poder realizar o Cadastro Único é necessário que o RF apresente ao menos um dos seguintes documentos, para cada pessoa da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,ou Título de Eleitor.
Nesse caso, a prefeitura realiza o cadastro, porém ele fica incompleto. O cidadão só poderá usufruir dos benefícios quando apresentar toda a documentação exigida
Para auxiliar na hora da inscrição, o RF pode apresentar alguns documentos, são eles:
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