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A pandemia do novo coronavírus, fez com que a economia brasileira mudança completamente o seu rumo. Para evitar com que as empresas demitissem os seus funcionários e encerrem o seu funcionamento o Governo Federal têm tomado algumas medidas. Veja abaixo!
O que você irá ver:
O governo federal vem tomando as devidas providências para que o impacto da Pandemia do Coronavírus não atinja ainda mais a economia brasileira, foi lançado uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas. O pronunciamento da linha de crédito foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro junto com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Sabendo que essa medida do Governo Federal pode minimizar os impactos do novo coronavírus na economia, preparamos para você algumas das perguntas com resposta claras sobre esse novo modelo de financiamento de salário emergencial. Veja!
Qual o objetivo?
A linha de crédito emergencial, tem como objetivo financiar os salários dos empregados pelo o período de dois meses. O programa emergencial irá disponibilizar no máximo R$ 20 bilhões por mês, ou seja, R$ 40 bilhões em dois meses.
Existe um valor máximo de financiamento por salário do trabalhador?
Sim, todo esse montante de dinheiro irá financiar no máximo dois salários mínimos por trabalhador. Ou seja, se você tiver um colaborador que ganhe R$ 1.039,00 (salário mínimo) ele continuará ganhando esse mesmo valor. Mas, se você tiver um funcionário que ganhe R$ 4.000,00 ele passará a ganhar R$ 2.078,00 (dois salários mínimos) isso pelos próximos dois meses.
Caso o funcionário ganhe mais que dois salários mínimos, a empresa pode complementar o restante que falta?
Sim, a empresa pode complementar. Se por acaso o seu funcionário ganhe R$5.000,00 fica ao critério da empresa complementar o valor. Mas lembre-se de que a melhor solução é conversar com o colaborador para que ambas as partes não saiam prejudicadas durante essa pandemia do Covid 19.
Quais são os critérios para o financiamento do salário do trabalhador?
Você empresario precisa que o seu negócio se enquadre dentro das pequenas e médias empresas.
Se eu contratar essa linha de crédito eu posso demitir meu funcionário?
Não! Como esse modelo de financiamento veio para interromper os desligamentos nas pequenas e médias empresas como vem ocorrendo, você não poderá demitir o seu empregado pelos próximos dois meses caso contrate essa linha de crédito.
Leia sobre: Covid-19: Perguntas e Respostas
De acordo com o presidente do Banco Central do Brasil, o financiamento do salário do trabalhador terá algumas características são elas:
No item dois acima “o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento” isso significa que o dinheiro irá direto para a folha e CPF do empregado. A empresa ficará apenas responsável pela dívida. Essa decisão faz garantir que o funcionário realmente está recebendo os devidos valores que o Governo irá fornecer.
De onde virão esse dinheiro?
O programa de linha de crédito será feito com parceira entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos privados. Os valores serão divididos da seguinte maneira 75% virão do Tesouro Nacional e outros R$ 15% de bancos privados totalizando num montante de R$ 40 bilhões.
13º salário dos beneficiários do INSS
Outra medida do Governo Federal para minimar os impactos da Covid 19 é a antecipação do 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS. O pagamento do 13º salário dos aposentados e demais beneficiários do INSS será antecipado e ocorrerá da seguinte forma, 50% junto com o benefício de abril, e 50% junto com o benefício de maio.
O Governo Federal, tomou uma medida para os impostos das empresas. A prorrogação dos impostos pelo Regime de Tributação do Simples Nacional. Veja a tabela abaixo como ficará:
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
03/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
04/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
05/2020 | 20/06/2020 | 20/12/2020 |
A competência 02/2020 com vencimento para 20/03/2020 está mantida! Devendo ser paga normalmente.
Conforme especificado na MP 927, empregador pode sim, antecipar as férias dos seus colaboradores, desde que os mesmos sejam informados com no mínimo 48 horas de antecedência.
Obs: Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (covid-19), ou seja, idosos, doentes crônicos e imunossuprimidos serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto no Capítulo III e no Capítulo IV.
Conforme foi divulgado na MP 927/2020 ficou suspenso o pagamento do FGTS pelos próximos três meses, independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia. A MP 297/2020 suspendeu O recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências:
Entretanto, de acordo com a Circular CAIXA 893/2020, o empregador (inclusive o doméstico) permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês.
A pandemia do coronavírus de fato está afetando a economia mundial e aqui no Brasil não é diferente, o Governo Federal juntamente com o Ministério da Saúde tem estudado o caso para tomar as devidas providencias para minimizar esse impacto na economia brasileira.
Assuntos como linha de crédito para pagamento de salários, antecipação do pagamento do FGTS por parte do empregador, as mudanças de datas nas cobranças dos impostos. Mas, o importante é que sua empresa tenha um planejamento em equipe para que chegue ao final dessa crise de portas abertas.
Fonte: Marbo Contábil
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