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Quais são os critérios para receber o BPC em 2021?

por Samara Arruda
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Para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, o Governo Federal oferece um recurso conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Seu valor é equivalente a um salário mínimo, que em 2021 passou a ser de R$1.100. Contudo, os interessados em solicitar ajuda financeira devem cumprir os critérios de participação no BPC e ficar atentos às novas regras que foram estabelecidas por medida provisória (MP), visando a concessão do benefício em 2021. 

Por isso, se você quer saber mais sobre esse benefícios e se pode solicitá-lo, acompanhe este artigo e entenda mais sobre o tema. 

O que é BPC?

Conforme mencionamos acima, o BPC garante o pagamento de um salário-mínimo mensal às pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. É pago principalmente para aquelas pessoas que  nunca tenham contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.

Assim, mesmo que você não seja um segurado do INSS e faça contribuições, poderá requerer o benefício, mas lembre-se: esse é um benefício e não se trata de uma aposentadoria ou uma pensão. Por isso, o beneficiário não tem direito a 13º salário e seus dependentes não podem pedir pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Além disso, também não pode acumular tal recurso com outros benefícios, exceto se for relacionado à assistência médica, às pensões de natureza indenizatória ou alguma remuneração que seja relacionada à contrato de aprendizagem.

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Critérios 

Mas para o recebimento é preciso cumprir requisitos, como por exemplo: 

Idosos

  • Ter mais de 65 anos;
  • Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo; 
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Possuir nacionalidade brasileira.

Pessoas com deficiência:

  • Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
  • Renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo);
  • Inscrição no CadÚnico.
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não receber outro benefício.

Novas regras

Segundo ficou estabelecido pela medida provisória, o BPC deve ser concedido às famílias que possuam renda mensal per capita (por pessoa) inferior a ¼ do salário mínimo. Desta forma, entendemos que, se o salário mínimo em 2021 é de R$1.100 a renda máxima que é exigida por pessoa na família é de R$275.

Até 31 de dezembro, esse limite mínimo era de R$261,25. Mas aqui chamo à sua atenção para a diferença bastante sutil: antes da referida MP, o critério de renda era ser igual ou inferior a ¼ do salário, mas agora, deve ser exclusivamente inferior. Isso poderá beneficiar alguns cidadãos que possivelmente não tenham conseguido o benefício anteriormente.

Como solicitar?

Se você cumpre os critérios que mencionamos e quer solicitar o benefício, é possível fazer o pedido pelo celular ou computador. A primeira opção disponibilizada pelo INSS é a plataforma Meu INSS, basta seguir o passo a passo: 

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço  que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

Tenha em mãos seus documentos pessoais e o número do CPF de todos da família que moram na mesma casa. Outra opção de atendimento é através do telefone 135.

Depois, o solicitante será submetido à perícia médica realizada pelo INSS e poderá ainda acompanhar o resultado do seu processo por meio do Meu INSS, através da opção “Agendamentos/Solicitações”. 

O beneficiário deve passar por reavaliação no prazo de dois anos, para que o INSS possa verificar a necessidade de recebimento do recurso. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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