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Quais são os descontos obrigatórios na Folha de Pagamento?

Para operar de forma estratégica e alcançar resultados satisfatórios, uma empresa deve contar com setores interligados e extremamente organizados. Isso fica claro na colaboração entre o setor de RH e o departamento pessoal. Enquanto o primeiro busca captar e reter talentos por meio de uma cultura organizacional efetiva, o segundo lida com as burocracias e os pagamentos envolvidos em uma relação profissional.

Um dos fatores mais importantes nesse processo são os honorários dos colaboradores. Além de saber gerenciar os recursos de modo a possibilitar a sustentabilidade do negócio, é preciso compreender os direitos e benefícios dos trabalhadores, a fim de garantir o cumprimento da lei.

Para tal, o primeiro passo é entender todo tipo de desconto em folha de pagamento, principalmente os que são obrigatórios. Para facilitar sua compreensão, elaboramos este artigo, em que vamos citar os descontos imprescindíveis, explicar como funcionam e, ainda, passar dicas para uma gestão eficiente nesse sentido. Confira!

Quais descontos em folha de pagamento são obrigatórios?

Os descontos na folha de pagamento são definidos por leis e por convenções coletivas. Conhecê-los e saber como administrá-los é fundamental para manter uma relação de confiança com os colaboradores e evitar problemas relacionados ao descumprimento da lei. Confira alguns itens obrigatórios em todas as relações empregatícias.

INSS

INSS é um acrônimo para Instituto Nacional do Seguro Social. Todo mês, um valor da folha de pagamento é destinada ao instituto, de modo a garantir que o colaborador tenha acesso a diversos direitos trabalhistas, como décimo terceiro salário, auxílio doença e aposentadoria.

Tal valor, contudo, não é fixo. Seu cálculo é realizado sobre o salário bruto do colaborador, seguindo uma tabela que define o recolhimento dos seguintes percentuais:

  • 8% para salários até 1.556,94;
  • 9% para salários entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92;
  • 11% para salários entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82.

Como 11% é o teto estabelecido pela previdência, folhas acima de R$ 5.189,82 seguem o mesmo padrão. Além disso, existe um desconto máximo de R$ 570,88, que não pode ser ultrapassado.

Contribuição sindical confederativa

A contribuição sindical confederativa é obrigatória a todos os colaboradores que se encaixam no regime de CLT e que são filiados ao sindicato. Seu recolhimento acontece de forma anual, com valor referente a um dia de trabalho. A responsabilidade de recolher o montante e repassá-lo ao órgão sindical é do empregador.

Vale-transporte

O vale-transporte é fornecido ao empregado para possibilitar o trânsito entre local de trabalho e residência. O montante padrão a ser descontado da folha salarial é de 6% do valor total do salário. Caso o colaborador não necessite de tal recurso, pode entrar em contato com a empresa e, mediante comprovante, diminuir o percentual a ser recolhido.

Da mesma forma, caso os custos de mobilidade do colaborador ultrapassem os 6% de seu salário, a empresa deve arcar com a diferença.

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Conteúdo original Gestão SAT

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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