O simples nacional é um regime simplificado, pois, seus impostos são unificados, porém, existem muitas obrigações que as empresas optantes deste regime precisam obedecer.
As obrigações acessórias são essenciais para manter uma empresa regularizada com a legislação.
Contam com duas categorias A de obrigações: as principais que compõem o recolhimento dos tributos, resumindo, o pagamento efetivo dos impostos, taxas e contribuições.
As acessórias que são as declarações anuais, trimestrais ou mensais que obtêm dados sobre a empresa, sendo elas as declarações, guias, planilhas, entre outras.
Essas obrigações podem ser tanto federais, como estaduais, ou municipais, com o objetivo de documentar o pagamento dos tributos, entre outros.
Agora falarei sobre as obrigações acessórias do Simples Nacional.
Mencionarei quais são, lembrando que essas obrigações seguem o mesmo modelo que os outros regimes tributários, mas em menor quantidade.
Começando pelo eSocial, este sistema aponta informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores da empresa, tendo como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações, pois, o mesmo veio para substituir 15 obrigações, antes eram feitas separadamente.
Sendo:
Já a DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional documento junta 8 tributos em uma guia, com o prazo de pagamento até o dia 20 de cada mês e os tributos que ele consegue reunir são:
DCTFWeb Esta sigla quer dizer “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais”, este documento é de competência da União que reúne dados relacionados aos recolhimentos previdenciários; O prazo para a entrega deste documento é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos que geram a obrigação.
DESTDA “Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação” o mesmo reúne informações sobre o ICMS.
Os dados incluídos neste documento são o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados; Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS das demais empresas.
Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
Esses foram os deveres das empresas optantes pelo Simples Nacional.
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