Toda empresa que se enquadra no regime Simples Nacional, precisa estar atenta às obrigações acessórias.
No conteúdo de hoje vamos listar essas obrigações. Acompanhe.
Este é um regime simplificado, pois, seus impostos são unificados, mas ainda existem muitas obrigações que as empresas optantes deste regime precisam obedecer.
Essas obrigações acessórias são fundamentais para manter uma empresa regularizada com a legislação.
São dois tipos de obrigações acessórias:
Esta compõe o recolhimento dos tributos, resumindo, o pagamento efetivo dos impostos, taxas e contribuições.
Essas são declarações anuais, trimestrais ou mensais que obtêm dados sobre a empresa. Sendo:
Podendo ser tanto federal, como estaduais, ou municipais, com o objetivo de documentar o pagamento dos tributos, entre outros.
Agora vamos falar sobre as obrigações acessórias do Simples Nacional.
Vamos listar abaixo quais são, lembrando que essas obrigações seguem o mesmo modelo que os outros regimes tributários, mas em menor quantidade. Veja!
Este sistema aponta informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores do negócio, o objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações, pois, o mesmo veio para substituir 15 obrigações, antes era feito separadamente. Veja abaixo!
O das quer dizer “Documento de Arrecadação do Simples Nacional” este documento junta 8 tributos em uma guia, com o prazo de pagamento até o dia 20 de cada mês. Veja os tributos que ele consegue reunir:
Esta sigla quer dizer “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais”, este documento é de competência da União que reúne dados relacionados aos recolhimentos previdenciários; O prazo para a entrega deste documento é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos que geram a obrigação.
“Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação” o mesmo reúne informações sobre o ICMS. Os dados incluídos neste documento é:
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Por Laís Oliveira
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