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O período de experiência em um contrato de trabalho é o momento em que um funcionário será testado para o novo cargo. Se durante esse período de experiência ele se mostrar apto para a posição, o funcionário receberá um contrato definitivo. Caso contrário, ele será então demitido, dando a ele alguns direitos trabalhistas.
O contrato de experiência na legislação atual dura 45 dias, podendo ser estendido por mais 45 dias, somando um total de 90 dias. A prática normal das empresas que querem contratar um funcionário é estender até 90 dias o contrato de experiência para garantir que o investimento no funcionário está valendo a pena.
Mesmo um trabalhador demitido em período de experiência ainda tem direitos garantidos pela CLT. Na demissão durante o período de experiência, o trabalhador ganha direito a uma indenização diferenciada, que consiste em uma remuneração referente à metade dos dias restantes para o término do contrato.
Exemplo: suponha que durante o contrato de experiência, Maria estava recebendo o valor de R$1000 de salário. Após 30 dias, a empresa decidiu que não iria manter mais Maria no cargo. Maria então terá o direito a receber os 30 dias trabalhados (R$1000) mais aproximadamente 7,5 dias de salário para os 15 dias restantes do contrato (cerca de R$250), em um total de R$1250. O trabalhador também tem direito a receber o proporcional de 13º salário e 1/3 de férias, bem com à multa de 40% do FGTS e direito ao saque do FGTS.
Nesse caso, o trabalhador deverá indenizar a empresa. Esta, por sua vez, deve comprovar que sofreu um prejuízo, e não pode exceder à indenização a qual o empregado teria direito em condições iguais. A empresa deve comprovar em documentos, como pagamentos de estadia, treinamento, cursos, etc, que o funcionário deve compensar a empresa.
Na rescisão durante o período de experiência, o trabalhador terá os seguintes direitos e deveres:
Trabalhador demitido durante o período de experiência não tem direito ao Seguro Desemprego, apesar de ser possível dar continuidade ao benefício caso ele tenha sido interrompido quando começou no emprego novo.
Quem for demitido por justa causa durante o período de experiência só terá direito a receber o saldo de salário pelo período que já foi trabalhado, o salário família, e o saldo do FGTS, mas sem direito a realizar o saque dos recursos.
Nesse caso, a empresa não está te demitindo, ela está optando por não contratar o funcionário. Assim, o funcionário terá os seguintes direitos
O funcionário não contratado ao final do período de experiência perde o direito ao Seguro Desemprego, multa de 40% sobre o FGTS e não é necessária indenização ao funcionário.
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