Ser demitido é uma situação nada agradável em alguns casos, mas é fundamental estar ciente dos seus direitos e deveres nesse período. A demissão possui acordos de pagamentos e pode ser concedida ao empregado de formas diferentes.
Existem três situações diferentes quando uma empresa demite algum funcionário: a demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, sem justa causa com aviso prévio indenizado ou com justa causa. Em cada uma delas, você tem direitos por conta do tempo de trabalho na empresa, mas o pagamento é diferente – assim como a data em que você receberá esse dinheiro.
Para ajudá-lo a entender melhor quais são os seus direitos ao ser desligado da empresa, dividimos as explicações em três etapas, considerando cada situação que pode acontecer. Confira.
Se você for demitido com aviso prévio trabalhado, o empregador te avisa com 30 dias de antecedência que o seu contrato de trabalho chegará ao fim. Portanto, você terá mais 30 dias para trabalhar na mesma empresa antes de deixá-la. Nesse caso, você tem direito a uma redução de jornada no aviso prévio, que pode ser de duas horas diárias ou de sete dias no final deste mês.
Na demissão sem justa causa e com aviso trabalhado, você receberá o pagamento no primeiro dia útil após o final do contrato de trabalho, que será o último dia do aviso.
É obrigação do empregador avisar com 30 dias de antecedência a demissão de um funcionário. Quando ele não faz isso, ele deve pagar o valor de um salário, que é o equivalente ao salário do empregador caso ele trabalhasse os 30 dias (aviso prévio trabalhado). Assim, quando você não precisa trabalhar depois de ser demitido, você recebe um aviso prévio indenizado.
No caso da demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado, a empresa deve fazer o pagamento em um prazo de até 10 dias corridos após a data do desligamento.
A empresa manda você embora por um erro grave. Situações como indisciplina e desonestidade, por exemplo, são justificativas aceitas por lei para esse tipo de demissão com justa causa.
Neste caso de demissão, a empresa deve efetuar o pagamento da rescisão em até 10 dias após a data de demissão.
O valor das férias que você ainda não tirou e o salário dos dias em que trabalhou – desde o começo do mês até a notificação da demissão. Nesse caso, a empresa não paga o aviso prévio e você não tem chance de trabalhar mais para receber esse dinheiro. Além disso, você não pode sacar o dinheiro da sua conta do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Sem contar que na demissão por justa causa não existe aviso prévio de nenhum tipo.
Não importa qual o tipo de demissão: a empresa pode descontar alguns valores da sua rescisão, o que fará o pagamento diminuir. Esses descontos são as faltas que não foram justificadas, os encargos (como o INSS) e o pagamento adiantado de qualquer vale. Caso fique na dúvida se deveria ter recebido um valor maior, não deixe de pedir mais explicações ao empregador.
Confira um passo a passo que identifica as informações mais importantes em uma rescisão, tanto em relação ao dinheiro que você precisa receber quanto aos descontos, e veja, ainda, como você mesmo pode fazer o cálculo da sua rescisão.
Em até cinco dias úteis após o desligamento. Afinal, assim que você é mandado embora, o empregador deve entrar em contato com a Caixa e avisar sobre a demissão sem justa causa. A partir desta data, o banco precisa liberar o dinheiro em até cinco dias úteis.
O empregador tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS. Assim, o dinheiro deve cair no mesmo dia do pagamento da rescisão, mas na sua conta do fundo de garantia.
Nesse caso, procure a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do município onde você mora, porque o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Você também pode fazer uma reclamação online pela ouvidoria da Delegacia. Se precisar de um advogado, saiba que existem atendimentos jurídicos gratuitos em todo país.
Por lei, esse tipo de aviso não existe. O que acontece é um acordo feito entre trabalhador e patrão, no qual a empresa fala para o funcionário ficar em casa, como se estivesse trabalhando e cumprindo o aviso prévio, mas para pagar a rescisão após um mês da demissão. Na verdade, a empresa faz essa proposta para ganhar tempo e acertar os seus direitos depois do que pagaria se dispensasse você do aviso prévio.
Fique atento: se você concordar com esta proposta, não poderá antecipar o recebimento dos seus direitos, pois a empresa fará o pagamento após os 30 dias.
Quem foi demitido com justa causa não tem esse direito, mas na demissão sem justa causa, depende do contrato. “Como a empresa se responsabiliza a continuar pagando o plano de saúde pelo tempo determinado em contrato, o trabalhador continuará sendo coberto até que o prazo do benefício se esgote”, explica Amanda Fraulo, advogada. Então, se o plano tem duração de um ano, você estará coberto até o final desse período.
Fique atento: é comum que as empresas estabeleçam um período mínimo de trabalho do funcionário para ele ter direito ao plano de saúde. Normalmente, esse tempo é definido entre trabalhador, empresa e seguradora.
Depende do tipo de demissão, se foi com ou sem justa causa. No geral, você tem direito a saldo de salário, férias e 13º proporcional ao tempo em que ficou na empresa. Receberá INSS e poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Saiba mais aqui sobre a demissão durante o contrato de experiência.
Também depende do motivo da demissão. Confira abaixo três situações comuns, e saiba mais aqui sobre a demissão do contrato de aprendiz.
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