Como já mencionamos vários casais tem optado por morar juntos vivendo em uma união estável ao invés do tradicional casamento,
No artigo de hoje você vai conhecer os benefícios que tem direito ao viver essa união, confira.
Segundo o Código Civil a união estável é aquela relação de convivência entre um casal de forma duradoura e contínua, sendo objetivo de ambos constituir uma família.
Lembrando que a união estável pode ser reconhecida por meio de diversos documentos que mencionaremos logo mais no artigo.
No passado o relacionamento precisava de no mínimo 5 anos ou a existência de filhos para se configurar união estável, entretanto, as coisas mudaram e agora esse prazo já não existe mais.
Pois, agora, o ato é subjetivo e dependerá da forma ao qual é apresentado o relacionamento à sociedade, bem como a vontade de se constituir uma família.
Porém, quando falamos de benefícios previdenciários a lei 13.135/05 exige o prazo de dois anos para que seja possível a obtenção de benefícios.
Ao formalizar seu relacionamento, você e seu cônjuge tiveram os mesmos direitos daqueles que vivem um casamento regido no civil, com o regime de comunhão parcial de bens.
Com relação ao regime de bens, tudo aquilo que for adquirido após a data de início da união estável deve ser partilhado entre os companheiros de maneira equivalente.
A união estável dá direito, ainda:
Em situação de separação, a união estável garante:
Aquele casal que vive em uma união estável tem direito a pensão por morte e também ao auxílio-reclusão, em caso de prisão do segurado e também do seu companheiro.
Entretanto, para ser beneficiado com qualquer um dos benefícios, é preciso que o cônjuge seja um segurado do INSS e cumprir uma carência de 24 meses antes do falecimento ou da prisão.
Confira agora quais são os documentos que podem ser utilizados para comprovar a sua união estável:
Outros documentos que podem ser utilizados para comprovar seu relacionamento:
Se você não possuir nenhum dos documentos mencionados, pode utilizar outras documentações, porém ressalto que por não serem aceitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, é preciso levá-las ao judiciário, ou seja, é importante que nessa situação você conte com a ajuda de um advogado previdenciário para lhe orientar.
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