Foto: Agência Brasília
Você foi desligado da empresa onde exercia suas atividades laborais, você sabe quais são os seus direitos? Na matéria de hoje vamos esclarecer quais os seus direitos.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Infelizmente quando isto ocorre é uma situação muito delicada, tanto para o empregador quanto para o funcionário.
Primeiramente, quando o trabalhador é desligado da empresa ele tem direito ao aviso prévio, o aviso prévio é apenas a comunicação do rompimento do contrato de trabalho sem justa causa.
Lembrando que se o empregador preferir que você trabalhe durante o aviso prévio é necessário que cumpra os 30 dias, caso contrário o valor será descontado no acerto.
Mas se o seu patrão optar por te afastar imediatamente, o mesmo terá que te pagar com um aviso prévio indenizado, o valor é relativo a um mês trabalhado.
Este é um benefício que é oferecido pela Previdência Social, o mesmo é para amparar o cidadão para que ele não fique sem nenhuma renda até que ele encontre outro emprego.
Isto é definido dependendo do valor da contribuição do INSS, além de estar limitado ao teto da previdência.
Sim, este direito é chamado de Saldo de salário, pois, o desligamento do trabalhador dá a ele o direito de receber o salário do mês atual, claro de maneira proporcional aos dias trabalhados.
O cidadão que foi demitido também terá o direito de sacar o FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),
O FGTS é o valor que é depositado mensalmente pelo seu empregador através de uma conta bancária feita no seu nome, é somado o valor de um salário por ano de serviço.
O funcionário desligado da empresa também tem direito a multa rescisória de 40% em cima do valor do FGTS.
Ou seja, o empregador precisa pagar uma multa referente a 40% do valor que ele depositou no Fundo de Garantia.
Se o funcionário estiver férias vencidas, o mesmo terá duas indenizações diferentes, sendo:
Em casos de férias vencidas, o trabalhador receberá o salário referente a um mês de trabalho, mais o adicional constitucional.
Se o funcionário não tiver direito às férias, ele tem o direito de receber de forma proporcional os valores relativos às férias que teria direito no futuro.
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Por Laís Oliveira
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