Por medo de sofrer discriminação, represálias e, até mesmo, de perder o emprego, muitas mulheres acabam adiando ou deixando de lado o sonho da maternidade. Se você se identifica com essa situação, fique atenta, pois a legislação brasileira assegura direitos às mães trabalhadoras, para que possam conciliar a vida laboral e a maternidade.
Os direitos estão descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com uma seção específica sobre a proteção à maternidade. De acordo com a legislação, a mulher está amparada antes mesmo de ser contratada em uma empresa. Por exemplo, é proibido que haja discriminação durante o processo de admissão e de permanência em uma empresa, ou que sejam solicitados exames de gravidez ou esterilização. Práticas como essas são consideradas crimes, com pena de detenção de um a dois anos e multa.
Direitos durante a Gravidez
Engravidar, ou casar-se, não são motivos para que a empresa demita a trabalhadora por justa causa ou que coloque restrições aos seus direitos com relação ao emprego. Quando confirmada a gravidez, a mulher tem estabilidade garantida até 5 meses depois do parto. Dependendo do estado de saúde, a trabalhadora pode mudar de função na empresa, sem alteração no salário e em demais direitos. Quando se reincorporar à empresa depois do parto, tem assegurada a sua função antiga.
Durante a gestação, a trabalhadora tem direito à dispensa do horário de trabalho, pelo tempo necessário, para visitas médicas. Sendo o mínimo de 6 consultas e exames complementares.
Direitos depois do Parto
A lei assegura à trabalhadora a licença-maternidade de 120 dias, que pode ser requerida desde o 28º dia antes do parto. Para isso, é preciso avisar a empresa, apresentando atestado médico. Esse período de repouso pode ser aumentado em 2 semanas antes e 2 semanas após o parto, também mediante atestado médico. Durante a licença-maternidade, estão garantidos os salários e todos os direitos trabalhistas.
É importante saber que a gestante que não estiver empregada também tem direito a pagamentos mensais durante esses 120 dias. Nesse caso, o salário-maternidade deve ser solicitado ao INSS a partir da data do parto, apresentando a certidão de nascimento da criança. Demais trabalhadoras seguradas da Previdência, não contratadas por empresas, também podem solicitar o benefício no INSS, a partir de 28 dias antes do parto. O benefício também é válido para casos de adoção e aborto não criminoso.
Até a criança completar 6 meses, a mãe tem direito durante sua jornada de trabalho a 2 descansos especiais, de meia hora cada, para a amamentação. Dependo do estado de saúde da criança, o período pode ser ampliado.
Empresas com mais de 30 trabalhadores maiores de 16 anos, são obrigadas a oferecer auxílio creche. O benefício é válido até a criança completar 5 anos de idade. Esse auxílio pode ser oferecido tanto em dinheiro, para custear uma instituição escolhida pelos pais, como na disponibilização de um espaço no próprio local de trabalho, devidamente adequado para receber as crianças. O auxílio creche é um direito não só das mães trabalhadoras, mas também dos pais que trabalham e têm filhos menores de 5 anos.
O empregador que infringir algum desses direitos previstos em lei, deve pagar uma multa à trabalhadora.
Conteúdo por Alex Beltrame Advogado e Consultor Jurídico