CLT

Quais são os direitos devidos aos trabalhadores de carteira assinada?

Já não é novidade que o trabalhador formal possui vantagens frente às outras atividades de trabalho. Contudo, você sabe quais são e como funcionam? é sobre alguns deles que iremos abordar neste artigo. 

Ademais, vale ressaltar que o valor dos benefícios concedidos ao empregado de carteira assinada irão variar conforme o tempo na referida atividade, de modo que quanto maior for o período trabalhado, mais vantajoso será para o empregado. Este é o caso de alguns direitos provindos de uma eventual rescisão sem justa causa. 

Assim sendo, o trabalhador que possui a Carteira de Trabalho da Previdência Social, além de estar amparado pelos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade, ele possui direitos como: 

  • Férias remuneradas;
  • Horas extras;
  • Vale transporte;
  • Período de descanso;
  • Salário Família;
  • Abono salarial;
  • 13º salário
  • Aviso prévio;
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Diante disso, para entender melhor sobre cada um dos direitos citados acima, basta continuar sua leitura. 

Férias Remuneradas

Passado um ano de trabalho junto a uma determinada empresa, o funcionário passa a ter direito a 30 dias de férias. Neste período o empregado receberá o equivalente a um salário mais um adicional ⅓ sobre a remuneração. 

Vale ressaltar que não é necessário ser 30 dias consecutivos, dado que este período pode ser dividido, desde que o mínimo seja correspondente a 10 dias. Ademais há situações em que será possível tirar apenas 20 dias de férias, e meio que “vender” os últimos 10, de maneira que será pago os 30 dias.  

O período de férias, é um fator que cabe ao empregador decidir, todavia, hoje é muito comum que empresas procurem entrar em acordo com o funcionário, visando uma alternativa vantajosa para ambas as partes. 

Horas extras

É necessário entender, que conforme a legislação trabalhista, o funcionário pode apenas trabalhar 8 horas diárias ou 44 semanais. Sendo assim, todo tempo que ultrapassar esse período passa a computar horas extras. 

O empregado formalizado pode realizar até 2 horas extras diárias, de modo que deve ser pago o mínimo de 50% a mais sobre o valor da hora de trabalho. Para um melhor entendimento, confira um exemplo abaixo: 

Caso um indivíduo tenha ficado 2 horas a mais do período de trabalho, e supondo que sua hora equivale a R$ 6,00, deverá ser pago a ele este valor + 50% deste (R$ 3,00). Sendo assim, o funcionário receberá R$ 8,00 para cada hora, neste caso, R$ 16,00. 

Vale transporte

O vale transporte trata-se de um benefício oferecido a todo trabalhador formal. Ele é concedido através de cartão eletrônico que será recarregado todo mês com o valor necessário para o funcionário ir de casa para o trabalho e vice-versa. 

Ademais, o benefício  representa um desconto de 6% do salário do empregado, e não poderá ser convertido em dinheiro. Contudo, isto será cabível, caso o funcionário opte por se locomover por veículo próprio (ele pode ser ressarcido na folha de pagamento), ou por insuficiência de vale transporte no estoque. 

Período de descanso

Neste caso, são os famosos intervalos de almoço ou café que o trabalhador tem direito. No entanto estes períodos não são pagos. A legislação trabalhista prevêm duas categorias de intervalos, confira: 

intrajornadas: estes são durante o período de trabalho do funcionário, e são aplicados para quem possui uma jornada superior a 6 horas diárias. Neste caso, o trabalhador a 1h ou 2h de intervalo a depender da empresa.  Para aqueles que trabalham de 4 a 6 horas diárias, é garantido uma pausa de 15 minutos.

Interjornadas: neste caso, o intervalo de descanso deve ser equivalente a 11 hrs entre os períodos de trabalho. Desta maneira, caso o funcionário saia as 23:00 hrs do trabalho, ele só poderá tornar a trabalhar às 10:00 hrs do dia seguinte. 

Salário-Família

Alguns podem não saber, mas, o trabalhador avulso e o doméstico podem receber uma remuneração mensal a mais, que é o salário-família. No entanto, para isto ser possível irá depender do quanto a pessoa ganha, além de ser necessário se enquadrar nas seguintes regras: 

  • Possuir filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade e
  • Ter remuneração de valor igual ou inferior a  R$ 1.212,64.
  • É pago apenas uma cota por grupo familiar (caso mais de um integrante cumpra com as condições.

Em relação ao valor, é pago uma cota de  R$ 41,37 para trabalhadores que recebem até R$ 808,80, ou R$ 29,16 para quem ganha entre R$ 808,80 e R$ 1.212,64. 

Abono Salarial

O abono salarial PIS/Pasep é concedido aos trabalhadores formais, anualmente, em um período estabelecido pelo governo. Tal benefício de maneira proporcional ao tempo em atividade de trabalho no ano anterior a sua aquisição. 

Desta maneira, é concedido um valor de no máximo um salário mínimo vigente (R$ 1.100 em 2021), caso o empregado de carteira assinada tenha trabalhado os 12 meses do ano, e a cota mínima é devida a quem exerceu a atividade remunerada ao menos 30 dias durante o ano-base do benefício. 

No entanto, para ter direito ao abono é preciso se encaixar em algumas condições estabelecidas na legislação. Confira: 

  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado ao menos 30 dias de carteira assinada durante o ano base;
  • Ter tido remuneração mensal, média, de até dois salários mínimos;
  • Ter seus dados informados devidamente pelo empregador ao Governo Federal no RAIS.

13º salário

O 13º nada mais é que uma remuneração a mais para o funcionário, de maneira que o valor será proporcional aos meses trabalhados naquele ano. Desta maneira, caso o empregado tenha exercido sua atividade durante os 12 meses completos, ele receberá o correspondente ao seu salário. 

Vale ressaltar que o benefício é pago em duas parcelas, de modo que a primeira é comumente realizada entre fevereiro e novembro e a segunda até dia 20 de dezembro. 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trata-se de um benefício que funcionará como uma reserva financeira cujo o intuito é amparar o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. 

Neste sentido, o empregador deposita em uma conta de titularidade de seu funcionário um valor correspondente a 8% do salário pago, de modo que a quantia irá acumulando, para que o trabalhador futuramente possa sacar em algumas situações permitidas como: 

  • Demissão sem justa causa;
  • Na aposentadoria;
  • Ao atingir 70 anos;
  • Na aquisição da casa própria;
  • Rescisão de contrato consensual;
  • Situações de emergência ou calamidade;
  • Ao ser acometido por doença grave ou de estado terminal;
  • Entre outras.

Seguro-desemprego

O seguro desemprego é devido a todo e qualquer trabalhador que foi demitido sem justa causa, todavia, ele só recebe esse direito caso não ingresse em algum outro emprego ou esteja recebendo algum benefício do INSS. 

Ele é pago em 3 a 5 parcelas mensais, cujo valor terá como base os últimos 3 meses de remuneração do trabalhador. As condições para solicitar irão variar conforme as vezes que o trabalhador pediu o seguro. Além disso, é preciso que o empregado peça o benefício dentro do período de 7 a 120 dias em relação a demissão. 

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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