A categoria MEI (microempreendedores individuais) garante benefícios aos empreendedores que se formalizam e mantêm o empreendimento regular.
Dentre esses benefícios, está a possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa.
Mas você sabia que o novo colaborador também possui direitos como os demais trabalhadores?
Para te contar quais são esses direitos e como eles são adquiridos, continue conosco e tire suas dúvidas sobre esse tipo de contratação.
Diferente de outros tipos de empresas, o MEI pode contratar apenas um funcionário segundo a Lei Complementar 128, de 2008.
Mas o novo colaborador pode ser qualquer um (marido, esposa, irmão, mãe, filho), desde que a pessoa seja maior de 16 anos. Assim, a sua remuneração deve ser referente ao piso salarial da categoria ou de um salário mínimo que este ano é de R$1.100,00.
Além da remuneração, o MEI possui outros custos relativos ao encargo previdenciário que é de 3%, e ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), cuja alíquota é de 8% sobre o salário do empregado. Veja como são feitos esses recolhimentos:
Diante dos recolhimentos e contribuições que são de responsabilidade do empregador MEI, são gerados os direitos do trabalhador. Vale ressaltar que eles devem ser cumpridos para que a empresa não seja penalizada.
O primeiro direito do empregado é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Agora, veja a seguir quais são os demais direitos:
O empregado do MEI também passa a contar com direitos previdenciários. Diante disso, o colaborador poderá solicitar os seguintes benefícios, observando os critérios de cada um deles:
Sabemos que os direitos trabalhistas dos empregados de empresas brasileiras não param por aí. Quando acontece a demissão do funcionário, também devem ser observados os direitos conforme cada tipo de demissão, como veremos a seguir:
Demissão sem justa causa:
Demissão por justa causa:
Quando funcionário pede demissão:
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Por Samara Arruda
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