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Quem é o MEI
O MEI significa Microempreendedor Individual, aquele trabalhador por “conta própria”, que possui no máximo um funcionário e fatura até 81 mil reais anualmente, ou R$ 6.750 mensalmente.
As atividades que o MEI pode exercer, são previstas em lei, como por exemplo: cabeleireiro, manicure, pintor, calheiro, doceiro, cozinheiro, entregador, artesão, etc.
O MEI pode solicitar sua formalização pelo site do Portal do Empreendedor, de forma gratuita, e receberá um número de CNPJ e poderá se utilizar dos diversos benefícios previstos ao Microempreendedor.
O MEI após formalização no Portal do Empreendedor, pode realizar o recolhimento previdenciário ao INSS e consequentemente fica coberto por alguns benefícios.
A contribuição do MEI pode ser reduzida e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês).
Para se ter ideia, a alíquota “comum” do autônomo é de 20%, portanto, pode ser de grande valia optar pelo recolhimento reduzido.
Caso o empreendedor queira, ele também pode complementar os 15% restantes para ter acesso a benefícios melhores, que já explicaremos no próximo tópico.
Com o novo mínimo, definido em R$ 1.100 para 2021, estes são os valores mensais da DAS: R$ 56 para indústria ou comércio; R$ 60 para prestação de serviços; e R$ 61 para comércio e serviços juntos. além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês).
Uma vez que o MEI passa a contribuir para o INSS, também tem direito à cobertura dos benefícios previdenciários.
Para cada benefício é exigida uma carência, que é uma quantidade mínima de recolhimentos previdenciários, além dos requisitos de acesso para cada um.
Para recolhimento reduzido de 5% ao MEI é garantido:
● Aposentadoria por Idade
Essa aposentadoria é alcançada aos 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher até 13/11/2019. Após esta data, a idade da mulher aumenta 6 meses por ano, até chegar aos 62 anos de idade em 2022. Além da idade, é exigido 15 anos de carência.
● Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez (se constatada incapacidade para o trabalho, com carência mínima de 12 meses, exceto se a incapacidade for decorrente de acidente ou doença grave);
● Salário Maternidade (com carência mínima de 12 meses)
● Pensão por Morte (aos dependentes)
● Auxílio Reclusão (aos dependentes)
Para o MEI que optar pelo recolhimento de 20%, além dos benefícios acima, também poderá receber do INSS:
● Aposentadoria por Tempo de Contribuição
● Aposentadoria por Pontos;
● Regras de Transição da Reforma da Previdência
O valor do benefício vai depender do quanto você recolhe para o INSS como MEI.
Como expliquei mais acima, o MEI pode optar pelo recolhimento de 5% ou de 20%.
Caso ele opte pelo recolhimento de 5%, todos os seus benefícios sempre serão limitados ao valor de um salário mínimo vigente.
Caso o MEI contribua com 5% + 15% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor de um salário superior, os benefícios serão baseados sempre na média salarial informada ao INSS.
Sobre esta média, incidirão alguns fatores, que poderão diminuir ou aumentar o valor do benefício final.
Isto porque cada benefício previdenciário possui uma regra de cálculo, assim como as regras de aposentadoria.
Vai depender também se você tem direito adquirido a uma regra anterior à reforma da previdência ou se encaixa em uma regra de transição.
● Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez (se constatada incapacidade para o trabalho, com carência mínima de 12 meses, exceto se a incapacidade for decorrente de acidente ou doença grave);
● Salário Maternidade (com carência mínima de 12 meses)
● Pensão por Morte (aos dependentes)
● Auxílio Reclusão (aos dependentes)
Para o MEI que optar pelo recolhimento de 20%, além dos benefícios acima, também poderá receber do INSS:
● Aposentadoria por Tempo de Contribuição
● Aposentadoria por Pontos;
● Regras de Transição da Reforma da Previdência
O valor do benefício vai depender do quanto você recolhe para o INSS como MEI.
Como expliquei mais acima, o MEI pode optar pelo recolhimento de 5% ou de 20%.
Caso ele opte pelo recolhimento de 5%, todos os seus benefícios sempre serão limitados ao valor de um salário mínimo vigente.
Caso o MEI contribua com 5% + 15% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor de um salário superior, os benefícios serão baseados sempre na média salarial informada ao INSS.
Sobre esta média, incidirão alguns fatores, que poderão diminuir ou aumentar o valor do benefício final.
Isto porque cada benefício previdenciário possui uma regra de cálculo, assim como as regras de aposentadoria.
Vai depender também se você tem direito adquirido a uma regra anterior à reforma da previdência ou se encaixa em uma regra de transição.
É recomendável buscar este serviço com um profissional especializado, para melhor orientação e que irá buscar sempre o melhor benefício ao segurado empreendedor.
Por: Carolina Centeno de Souza(*) Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por Minas Gerais. Palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br
Fonte: Campo Grande News
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