Categories: CLTDestaques

Quais são os direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa?

A relação trabalhista é sempre uma troca: fornecimento de trabalho por uma remuneração. Enquanto essa relação é saudável e está produzindo frutos para ambos lados – empresa e trabalhador – tudo bem. No entanto, quando uma das partes está insatisfeita, ocorre a demissão sem justa causa.

O processo de desligamento pode ser solicitado pela empresa ou pelo funcionário. O que muda são os direitos do trabalhador no momento da rescisão. Quando a demissão é motivada pela empresa, ela arca com despesas adicionais, como a multa de 40% sobre o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Entenda agora quais são os direitos do trabalhador em cada caso e como proceder com o desligamento.

Demissão solicitada por parte da empresa

Seja por motivos de reestruturação, corte de gastos ou mesmo insatisfação com os serviços prestados pelo trabalhador, a empresa pode optar por rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, ou seja, sem motivo de força maior, conforme previsto na CLT.

Neste caso, as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito são:

 

  • Salário referente aos dias trabalhados no mês;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados no ano;
  • 1/3 de férias proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • Aviso prévio, isto é, um salário adicional, caso o desligamento seja imediato;
  • Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
  • Seguro desemprego, solicitado na Agência do Trabalhador, segundo as regras vigentes.

 

Outras verbas que podem entrar no cálculo da demissão sem justa causa são comissões, bônus e outros tipos de premiações.

O empregado pode ter descontado faltas sem justificativa, banco de horas negativo, vale transporte e benefícios recebidos, como vale alimentação e convênio médico.

A pedido do trabalhador, o convênio médico pode ser mantido desde que a empresa prestadora do serviço esteja de acordo e o profissional passe a pagar o valor integral do contrato.

Demissão a pedido do funcionário

Quando o funcionário está desmotivado com o trabalho, encontrou nova oportunidade de carreira ou está mudando de área, ele mesmo pode solicitar o desligamento da empresa. Neste caso, o cálculo das verbas rescisórias muda. Veja a que ele tem direito:

 

  • Saldo de salários dos dias trabalhados no mês;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados no ano;
  • 1/3 de férias proporcionais;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Aviso prévio, que corresponde a um mês de salário, caso ele trabalhe durante 30 dias. Caso a saída seja imediata ou antecipada, ele terá o valor do aviso prévio descontado no momento da rescisão.

 

Ao pedir demissão o profissional fica impedido de sacar o saldo do FGTS e a empresa não é obrigada a pagar a multa de 40% sobre o saldo depositado.

Outras verbas que podem entrar no cálculo da rescisão são os bônus e comissões, bem como o trabalhador pode ter descontados banco de horas negativo e faltas não justificadas. As regras sobre benefícios, como vale transporte, vale alimentação e plano de saúde, são as mesmas para a demissão motivada pelo empregador.

Vale ressaltar que funcionários com mais de um ano de contrato com a empresa devem ter suas rescisões homologadas no sindicato patronal da categoria.

euContador

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

View Comments

  • A empresa mandando embora pode descontar o valor integral do bilhete único e do VR ?

Recent Posts

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

35 minutos ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

11 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

12 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

13 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

15 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

16 horas ago