Ficar desempregado é uma situação que causa muitas preocupações. O Brasil tem a 4ª maior taxa de desemprego entre as principais economias do mundo e no primeiro trimestre de 2021 essa taxa atingiu 12,6%.
Muito preocupante, não é mesmo? A pandemia ainda chegou e piorou o cenário que já não era nada estimulante. Mas na hora da rescisão contratual, o trabalhador possui direitos assegurados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas é bom saber que existe mais de um tipo de contrato. Dependendo também do motivo da demissão, os direitos são distintos.
Quer conhecer mais sobre esse assunto? Acompanhe na leitura.
Cada tipo de rescisão contratual gera direitos do trabalhador específicos. É por isso que é essencial que tanto o empregado quanto o empregador saibam exatamente quais são as verbas devidas em cada tipo de término de contrato de trabalho.
Os tipos de rescisão de contrato de trabalho são:
A dispensa sem justa causa é a forma mais comum de rescisão do contrato de trabalho. Ela não precisa de justificativas e pode ser aplicada pelo empregador a qualquer momento.
As exceções para esse tipo de dispensa são em relação à gestante, colaborador em período de estabilidade acidentária e aos dirigentes sindicais. Todos esses somente podem ser dispensados por justa causa.
Os direitos do trabalhador dispensado sem justa causa são:
A dispensa por justa causa retira do trabalhador alguns direitos que ele teria caso a rescisão não tivesse sido motivada. Esse tipo de rescisão requer a ocorrência de faltas consideradas graves. Elas devem receber punições progressivas (advertência e suspensões), sendo a dispensa por justa causa o último recurso.
São direitos do trabalhador dispensado por justa causa apenas essas verbas:
Ou seja, como você percebeu, nestes casos não tem direito a aviso prévio, valor das férias proporcionais acrescidas de ⅓ e 13º proporcional.
Ainda existe a possibilidade do trabalhador em dar justa causa à empresa. Isso ocorre quando o empregador não cumpre com suas obrigações trabalhistas. Nesse caso o colaborador resguarda os mesmos direitos que teria na dispensa sem justa causa.
Uma outra situação na rescisão contratual é quando o próprio trabalhador pede para rescindir o contrato. Neste caso, ele recebe apenas parte dos direitos que teria no caso da dispensa sem justa causa.
Não tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. O aviso prévio é definido pela empresa; caso ela o dispense, não há pagamento do período; caso exija, o trabalhador deve cumpri-lo. Caso não o faça o valor do aviso prévio é descontado do seu saldo de salário.
Não tem direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS uma vez que o trabalhador está ciente de que há uma data para terminar o contrato.
Para estes casos, o trabalhador tem direito a férias proporcionais com 1/3 de adicional, 13º salário proporcional e a liberação do FGTS.
ANA LUZIA RODRIGUES
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