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Quais são os direitos dos portadores de doenças graves?

As doenças graves não tem cura, possuem uma evolução prolongada e permanente, afetam de todas as formas a vida do portador, inclusive a financeira.

Existe uma lista de doenças graves reconhecida pela legislação brasileira que dão direito à pessoa se aposentar por invalidez. Para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o que importa são os efeitos que a doença causa no cidadão e não a doença em si. Terão direito ao benefício os segurados que estiverem incapacitados de forma permanente.

Será necessário que o portador da doença comprove sua incapacidade. A comprovação poderá ser feita por meio de documentos (exames e laudos médicos).

Dependendo da doença, não será exigido o cumprimento de carência, em outros casos, o Instituto exige uma carência no mínimo de 12 contribuições.

Só terá direito a aposentadoria por invalidez quem estiver na condição de segurado do INSS, ou seja, precisa ser filiado. Deverá contribuir mensalmente junto à Previdência Social.

Veja a lista de doenças reconhecidas pela legislação brasileira

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
  • Alienação mental.
  • Cardiopatia grave.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose cística (Mucoviscidose).
  • Hanseníase.
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

Os portadores dessas doenças vão ter direitos garantidos por lei como:

Isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Isenção de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos segurados do INSS (exceto esclerose múltipla e fibrose cística).
Prioridade na tramitação de processos judiciais ou administrativos, incluindo recebimento de créditos decorrentes de precatório e restituição do IR.

Outras doenças que não estão na lista terão direito?

Portadores de doenças que não estão contidas na lista da legislação brasileira, só vão conseguir ter direito aos benefícios após mover uma ação judicial. Mesmo assim, a Justiça verificará o impacto que essa doença causa na vida da pessoa.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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