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Quais são os direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa?

Ser demitido nos dias atuais se tornou um grande medo entre os trabalhadores. Na crise atual, muitas empresas estão reduzindo custos, o que assusta o empregado, que teme ficar sem trabalho.

Por isso, é sempre bom os trabalhadores conhecerem os seus direitos e saber como agir ao ser demitido sem justa causa. Uma pessoa sempre precisa estar ciente de como será realizado o cálculo das verbas rescisórias, ao ser demitida.

Isso porque, algumas empresas cometem erros que acabam gerando um processo trabalhista. Para evitar esse problema, o trabalhador precisa saber quais verbas rescisórias tem direito.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa às vezes acontece sem um motivo legal, o que vai obrigar o empregador compensar o seu colaborador com benefícios, mantendo o processo de rescisão dentro dos parâmetros legais, ainda que a demissão aconteça de forma abrupta.

Será preciso realizar cálculos de multas rescisórias, honorários, penalidades e restrições à empresa.

Quando você é demitido sem cometer nenhuma falha e sem aviso-prévio (o que garantiria procurar um novo emprego), a lei vai protegê-lo. 

Veja os seus direitos

Aviso-prévio: o trabalhador ao ser demitido sem justa causa, tem direito de ser avisado de seu desligamento com 30 dias de antecedência. Caso a empresa tenha o desejo de que o empregado não cumpra o aviso, terá que indenizá-lo. Pois ele vai precisar de uma estabilidade até conseguir um novo emprego.

Saldo de salário: é de direito do trabalhador receber um salário que seja proporcional à quantidade de dias trabalhados até a sua demissão. Esta função é de responsabilidade do DP (Departamento Pessoal) da empresa.

Desta forma, será preciso contabilizar corretamente esses dias para que o número seja multiplicado pelo resultado da divisão do salário por 30 dias.

13° salário: todo trabalhador tem direito ao 13º salário. Quando ele é demitido sem justa causa, receberá o 13º salário de forma proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Para isso, divida o salário por 12 e multiplique o resultado pelo total de meses trabalhados no ano da rescisão. Sempre considere 1 mês inteiro quando o trabalho for superior a 15 dias.

Férias vencidas: o empregado que exerceu suas atividades por mais de 12 meses, terá direito a férias, caso não goze do período de descanso, deverá receber o valor devido. 

Em caso de demissão sem justa causa, o cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.

Não tendo férias vencidas, você tem direito a receber um pagamento proporcional pelos dias trabalhados, incluindo o valor do 1/3 determinado pela Constituição.

Banco de horas: o banco de horas, conhecido como horas extras, é uma opção que a empresa pode adotar. Neste caso, ao ser demitido sem justa causa e o empregado tenha saldo positivo, não tendo tempo para uma compensação, devido ao encerramento do contrato, o empregador deverá pagar um valor adicional pelas horas trabalhadas.

FGTS e multa de 40%: todo trabalhador demitido sem justa causa vai ter direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que foi depositado na Caixa Econômica Federal. Receberá também uma indenização de 40% do valor depositado na conta do Fundo de Garantia durante a vigência do contrato de trabalho.

Outros direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa:

  • seguro-desemprego, caso o funcionário tenha trabalhado por mais de seis meses;
  • salários atrasados, caso existam;
  • salário-família proporcional aos dias trabalhados, caso exista.

Qual o prazo para pagamento dessas verbas rescisórias?

Depois do DP realizar todos os cálculos e definir dentro da lei os valores devidos, deverá encaminhar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. Neste caso, a empresa tem até 10 dias após a rescisão do contrato para concretizar o pagamento. Do contrário, pode ter que arcar com multas devidas ao trabalhador lesado.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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