O Instituto Nacional de Seguro Social prevê direitos particulares a trabalhadores com câncer. A doença pode ocorrer em pessoas de diferentes faixas etárias, é importante se atentar aos benefícios que podem auxiliar os trabalhadores.
O câncer é uma doença que afeta diferentes partes do organismo humano, por isso, manter o cuidado é fundamental. O INSS concede benefícios para pessoas que estão passando por essa enfermidade.
O tratamento do câncer costuma afastar os trabalhadores de suas funções atuais, isso ocorre em decorrência do desgaste do organismo.
O trabalhador acometido pelo câncer deve conhecer uma série de direitos previdenciários que podem o auxiliar durante o tratamento contra a doença.
Dentre eles estão o auxílio-doença que concede ao contribuinte um benefício temporário. A aposentadoria por invalidez, ou Auxílio por Incapacidade Permanente e o Auxílio-Acidente.
Pessoas com câncer também podem ser isentas do Imposto de Renda, além disso, podem efetuar saques do Fundo de Garantia.
Podem contar com isenção de IPVA e IPI. Os remédios também podem ser oferecidos gratuitamente pelo governo caso estejam disponíveis em seus estoques.
O benefício do auxílio-doença é concedido para trabalhadores que precisam se ausentar de suas funções por no mínimo 15 dias.
Os trabalhadores com câncer terão acesso ao benefício mesmo que não tenham realizado o pagamento de 12 contribuições.
Para usufruir do auxílio-doença, será necessário se submeter a uma perícia médica realizada pelo INSS.
Durante a perícia médica, o trabalhador poderá apresentar exames e laudos concernentes a seu caso em particular, após comprovada a situação o auxílio-doença será concedido.
O trabalhador acometido pela doença que desejar efetuar o saque do FGTS poderá realizá-lo de forma simples. Basta apresentar a documentação e o atestado médico que comprove a realização do tratamento ou presença da enfermidade.
Após apresentados o trabalhador que desejar poderá efetuar saques do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O procedimento é bem parecido para quem optar pelo saque do PIS/PASEP. Para efetuar o saque do PIS o trabalhador enfermo deverá se dirigir até a Caixa Econômica Federal e o PASEP poderá ser sacado no Banco Central.
Poderão efetuar os saques os trabalhadores que tiverem efetuado o cadastro no PIS/PASEP antes de 1988.
É recomendado que o trabalhador apresente laudos, receitas e atestados que comprovem a doença.
Normalmente, a aposentadoria por invalidez é concedida para aqueles indivíduos que não possuam as condições necessárias para continuar exercendo suas respectivas funções.
O procedimento para o requerimento da aposentadoria pelo INSS também exige que o enfermo passe por uma perícia médica para a comprovação da situação.
Para ser contemplado pelo benefício, o enfermo deverá ser considerado inapto para exercer qualquer função. Isso ocorre para pessoas em estágios avançados da doença.
Para receber o auxílio-acidente, o enfermo deverá se encaixar em uma classificação mais específica. O benefício é concedido para aquelas pessoas que perderam parte de sua capacidade laboral.
Normalmente, mulheres que enfrentaram o câncer de mama e realizaram cirurgias de mastectomia são contempladas com o auxílio-acidente, isso ocorre porque parte de sua movimentação foi comprometida pela cirurgia.
No caso do Loas/BPC, o trabalhador deverá se encaixar nas disposições particulares do benefício. Presentemente, ele é concedido para idosos com idade acima de 65 anos e jovens com deficiência.
Para usufruir desse benefício, o indivíduo deverá comprovar que não tem condições de garantir o próprio sustento e nem dispõe da ajuda de familiares.
Os beneficiários desse auxílio devem possuir renda inferior a meio salário mínimo, além disso, os indivíduos que desejam requerer o Loas não poderão estar inscritos em mais nenhum programa ou benefício da Previdência Social.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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