O ano de 2021 está terminado, nessa época existe grande demanda em virtude da Black Friday e das festas de fim de ano, o que aumenta a quantidade de vagas temporárias de emprego.
De acordo com informações da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), existe a chance de um aumento de aproximadamente 80 mil vagas de emprego até o fim de 2021.
Em 2020, as vagas temporárias de emprego foram muito afetadas, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Com relação às vagas de emprego, qual é a previsão para 2021?
A previsão para o fim de 2021 é bastante animadora. A abertura de novos postos de trabalhos temporários, mostra que aos poucos a economia do país vai contornando a crise gerada pela pandemia da Covid-19.
No estado de Minas Gerais, a expectativa é que a quantidade de vagas temporárias seja superior à margem de 20% do exercício anterior, levando em conta a repercussão do mês de novembro causada pela Black Friday, em diante.
O que dizem os especialistas a respeito dessas vagas de emprego?
De acordo com André Leonardo Couto, advogado especialista em direitos trabalhistas, apesar das boas previsões para o fim de ano com relação às vagas temporárias de emprego é preciso saber que elas também são regulamentadas pela lei.
Isto é, existem direitos e obrigações que devem ser cumpridos por empregadores e colaboradores.
Qual é a lei que regulamenta as vagas temporárias de emprego?
Conforme a Lei nº 6.019, de 1974, normalizada pelo Decreto 10.060, de 2019, o trabalhador temporário pode continuar contratado junto a um mesmo patrão por 180 dias, o correspondente a seis meses, ininterruptos ou não.
Na prática, isso quer dizer que o funcionário deve cumprir 270 dias de trabalho temporário no mesmo local, mas quando o vínculo de emprego for encerrado é preciso aguardar 90 dias para que um novo contrato de trabalho temporário seja acordado.
É importante ressaltar, que os direitos para os empregados temporários não são mais flexíveis que os de outros modelos de trabalho.
Quais são os direitos assegurados para os trabalhadores temporários?
O trabalhador gerenciado por esse tipo de contrato tem direitos característicos, como:
- Remuneração equivalente aos trabalhadores fixos da mesma empresa;
- Jornada de trabalho de oito horas;
- Horas extras, com limite de duas horas por dia, acrescidas de 50%;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Depósito do FGTS, em conta na Caixa vinculada ao contrato de trabalho do funcionário;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Proteção da Previdência Social.
É importante lembrar, que o trabalhador tem o direito ao piso da categoria da empresa onde presta serviços, não podendo ser inferior.
Quais são as outras obrigações que a empresa tem com relação ao funcionário temporário?
É de suma importância que a empresa forneça as condições adequadas para que o trabalhador realize suas atividades, dentre elas podemos citar: higiene e salubridade. Essas condições são um direito do funcionário que trabalha dentro da empresa ou realiza suas atividades em outro local designado por ela.
A empresa também tem a obrigação de oferecer ao funcionário temporário, atendimento médico e refeição. O trabalhador tem o dever de seguir as mesmas normas determinadas para um funcionário fixo.