Na matéria de hoje vamos citar as documentações necessárias para ter direito à pensão por morte, pois, para requerer este benefício é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O que é pensão por morte?
Este benefício pode ser solicitado aos dependentes do segurado que vier a falecer, este benefício refere-se a prestação continuada, que substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Este benefício pode ser requerido provisóriamente em caso de morte presumida do segurado.
E é necessário ser declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, isto de acordo com o artigo 78 da Lei 8.213/91.
Quem tem direito de requerer este benefício?
De acordo com o Art.16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social de n° 8.213, é definido que quem tem direito ao benefício são:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Requisitos para requerer a Pensão por Morte
- É possível comprovar por meio do atestado de óbito, pois, nesta documentação irá constar a data de falecimento e a existência de cônjuge/ companheiro e filhos;
- É necessário constatar a qualidade de segurado do falecido na data do falecimento; neste caso é preciso ter a Carteira de Trabalho ou o CNIS da pessoa falecida, isto para comprovar a qualidade de segurado ou de estar no período de graça;
- Precisa ter a comprovação da qualidade de dependente do falecido.
Vale ressaltar que é normal um casal que convive no mesmo teto e não formaliza a união em cartório, nesta situação o INSS aceita outros tipos de documentos que provam a existência da união, documentos como:
- Certidão de Nascimento do filho do casal;
- Contas em conjuntas em bancos;
- Ser dependente em plano médico;
- fotos, entre outros.
Qual é a data de início do benefício?
A pensão por morte começa a contar da data:
a) Do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;
b) Do requerimento, quando requerida após noventa dias;
c) Da decisão judicial, no caso de morte presumida; e
d) Da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.
Por Laís Oliveira.