Abrir uma empresa no Brasil pode ser um tanto confuso e até desgastante, pois envolve diversos fatores burocráticos e de alto custo – não é à toa que somos considerados um dos piores países, principalmente se comparado com outros ao redor do mundo, como Nova Zelândia, Dinamarca, Cingapura e Estados Unidos, quando o assunto é abertura de empresas.
E de todo esse longo e caro processo, um dos pontos que mais parece assustar empreendedores, especialmente os de pequenas empresas, é a quantidade de tributos que devem ser pagos, além da burocracia para pagá-los.
Inclusive, de acordo com o relatório anual feito pelo Banco Mundial, a burocracia para pagar impostos consome uma média de 1.501 horas por ano das empresas no Brasil, comparado à média de 158,8 horas por ano em países da OCDE.
No entanto, uma parcela dessa confusão e desgaste na hora de pagar os impostos também pode estar relacionada ao fato de que muitos empreendedores não sabem ao certo ou não tem todas as informações completas sobre os tipos de tributos que sua empresa paga especificamente.
Por isso, nós separamos os principais tipos de empresas para explicar exatamente quais tributos os empreendedores estão pagando, para que servem e como são calculados.
Desta forma, ficará mais fácil de saber o que você deve pagar e o porquê de pagá-lo.
Confira quais são os impostos para cada tipo de empresa!
As empresas que listamos aqui são alguns dos principais tipos e, na maioria dos casos, eles estão enquadrados no regime tributário do Simples Nacional, portanto, os impostos para cada tipo de empresa são:
1. MEI
O Microempreendedor Individual é uma ótima forma de adquirir o primeiro CNPJ, pois é um tipo de empresa cujo processo de abertura é rápido e simples, podendo ser feito sozinho na internet.
No entanto, seu foco é voltado mais para os profissionais que precisam emitir notas fiscais como pessoa jurídica e não se prejudicam com suas limitações, como o limite da renda bruta anual de até R$81 mil e contratação de, no máximo, um funcionário.
No lado positivo, o MEI é a modalidade de empresa que paga a menor carga tributária e ainda é feita de modo fácil através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os impostos devidos para MEI incluem:
2. ME
A ME, ou Microempresa, não é exatamente uma natureza jurídica, como as outras opções dessa lista, mas, sim, o porte da empresa, geralmente escolhido por não se enquadrar como MEI – seja por questões de atividade não permitida, porque o faturamento bruto anual ultrapassou o limite de R$81 mil ou pela necessidade de contratar mais que um funcionário.
A ME pode se encaixar em quatro categorias diferentes de naturezas jurídicas, sendo duas delas listadas abaixo (a EIRELI e a Sociedade Limitada).
Nela, o limite de faturamento bruto anual sobe para R$360 mil, há a possibilidade de ter sócios, diferentemente do MEI, e é permitido contratar de 9 a 19 funcionários, dependendo do segmento da empresa.
De modo geral, os impostos para cada tipo de empresa ME totalizam em oito e podem incluir:
3. EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou apenas EIRELI, é uma empresa que conta com forma de sociedade, mas diferentemente de uma sociedade padrão, não exige participação de outros sócios, fazendo com que o dono dessa empresa seja seu único sócio e responsável por ela sozinho.
Para abrir uma EIRELI, é necessário investir um capital social bastante alto que seja equivalente, pelo menos, a 100 salários mínimos vigentes.
Pode parecer um ponto negativo, mas isso faz com que seja possível que o patrimônio pessoal do empreendedor esteja separado do patrimônio da empresa e, consequentemente, protegido em casos de dívidas.
Os impostos que uma EIRELI deve pagar são os mesmos que os da ME.
No entanto, isso só ocorre se a EIRELI for, de fato, optante pelo Simples Nacional, uma vez que há opção de alterar o regime tributário e se enquadrar no Lucro Presumido ou no Lucro Real, dependendo do faturamento da empresa.
Isso acontece porque, como mencionamos acima, as MEs possuem faturamento bruto anual de R$360 mil.
No caso, o Lucro Presumido é destinado a empresas cujo faturamento bruto anual é de até R$78 milhões.
Os impostos para cada tipo de empresa nesse regime tributário são o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que são calculados pela Receita Federal com base no lucro da empresa.
Já o Lucro Real é destinado a empresas que não se enquadram mais no Lucro Presumido, pois o faturamento bruto anual já é superior a R$78 milhões.
Os impostos desse regime são os mesmos que do Lucro Presumido, o IRPJ e o CSLL, mas não serão calculados com base no lucro, mas, sim, no faturamento total da empresa, ou seja, no lucro líquido.
4. Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada, mais famosa como “Ltda.” apenas, é uma das modalidades mais utilizadas pelos empreendedores por alguns motivos, mas principalmente por ser permitido a participação de outros sócios e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa, ou seja, os patrimônios pessoais ficam protegidos em casos de dívidas empresariais.
Outro ponto extremamente positivo da Ltda. é que existe o Contrato Social, onde os sócios estão permitidos a tomar decisões da empresa, como as responsabilidades que cada um tem, baseado no valor das cotas que cada um possui.
Por causa desse mesmo motivo, um sócio pode entrar e sair da empresa quando quiser, sendo necessário apenas vender ou comprar sua parte de cotas.
Os impostos para cada tipo de empresa Ltda. são os mesmos que da EIRELI, sendo possível trocar o regime tributário do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou o Lucro Real – dependendo, é claro, do seu faturamento bruto anual.
5. SLU
Finalmente, a SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é a mais nova modalidade de empresa no Brasil, tendo entrado em vigor apenas ano passado, em 2019.
Ela foi criada justamente com esse intuito de facilitar a vida do empreendedor, proporcionar mais liberdade econômica e melhorar os fatores burocráticos, principalmente durante o processo de abertura.
Basicamente, a SLU é uma forma de sociedade semelhante à Ltda. e à EIRELI, mas sem os pontos negativos e unindo o que há de melhor em ambas.
Por exemplo, não é necessário a participação de sócios e seu patrimônio pessoal estará separado e protegido em caso de dívidas empresariais, mas não há necessidade de investir um capital social alto.
Os impostos para cada tipo de empresa SLU são os mesmos que os da EIRELI e da Ltda., também sendo possível se enquadrar nos outros regimes do Lucro Presumido ou do Lucro Real caso seu faturamento bruto anual ultrapassar o limite permitido no Simples Nacional (de R$4,8 milhões).
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Fonte: Contabilizei
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