Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
Com o instituto de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores, em 2009 foi criado o MEI. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
A contribuição mensal do MEI é feita por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nesse documento estão incluídos os valores relativos ao: INSS, ICMS e ISS. E é sobre cada um deles que nós vamos falar agora.
Todo microempreendedor individual (MEI) tem que contribuir para o INSS a contribuição previdenciária do MEI é no valor de 5% do salário mínimo.
Ao contribuir para o INSS o MEI passa a ter direito aos benefícios previdenciários e todo empreendedor passa a ter cobertura para si e seus dependentes.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual e representa uma das principais formas de arrecadação.
Ele é obrigatório em:
Por o MEI paga o ICMS. Por ser caracterizado como uma empresa, que vende produtos ou realiza prestação de serviços, o Microempreendedor Individual também precisa pagar esse tributo.
O ISS é um imposto recolhido pelas prefeituras municipais e incide sobre todos os serviços prestados por uma empresa, profissionais autônomos ou MEI.
Para quem é MEI, o valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00 e o valor do imposto não muda de acordo com a atividade exercida e definida no CNAE – isso ocorre com empresários que atuam em categorias que não se enquadram como MEI.
Para emitir o DAS:
Após emitir o documento de arrecadação, é possível pagar a DAS MEI de quatro maneiras:
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