Imagem por @jcomp / freepik - divulgação / TSE / editado por Jornal Contábil
O CPF (Cadastro de Pessoa Física), é uma numeração de identificação, com 11 dígitos, sendo um dos documentos mais importantes do cidadão brasileiro, que por sua vez, é emitido pela Receita Federal. O documento armazena diversas informações cadastrais do portador, e só pode ser emitido uma vez (só pode ser mudado através de uma ordem judicial), portanto o número do CPF de cada cidadão é único e definitivo.
Neste ano entrou em vigor o novo modelo do RG, inclusive, com um novo nome, que agora será CIN (Carteira de Identidade Nacional). A versão atualizada contou com diversas alterações atreladas à segurança do documento, informações adicionais e um novo visual com o verde e amarelo como cores predominantes.
Dentre as mudanças estipuladas, o destaque foi para a unificação entre os números do RG e do CPF. Em suma, o CPF será o único registro presente na carteira de identificação, sendo, agora, de extrema importância manter seu cadastro regularizado, pois somente assim será viabilizada a emissão da nova CIN.
Existem inúmeros motivos que podem bloquear o CPF, portanto é necessário tomar bastante cuidado, de modo a evitar possíveis dores de cabeça em relação a esta problemática. Veja aqui alguns dos motivos que podem bloquear seu documento:
Sim! só poderá solicitar a emissão do novo modelo da identidade, quem estiver com o CPF regularizado, ou seja, para ter o novo documento em mãos o cidadão não poderá ter nenhuma pendência com a Receita Federal.
A verificação sobre a existência de possíveis pendências junto ao órgão, pode ser feita diretamente pelo site da Receita, buscando pela opção “consultar a situação do CPF”. Em casos de primeiro cadastro, a inscrição do documento é feita de forma bem simples, basta se as agências de bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O procedimento também pode ser feito na página da Receita ou nas unidades dos Correios.
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