Os trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) possuem alguns direitos garantidos.
Para garantir que eles sejam cumpridos de forma correta é essencial que, tanto o funcionário quanto o departamento pessoal da empresa acompanhem as atualizações.
Isso vale principalmente durante a pandemia, quando muitas leis foram alteradas e, consequentemente, interferiram em certos direitos trabalhistas.
Então, para te explicar sobre os principais direitos trabalhistas, elaboramos este artigo. Aproveite e tire suas dúvidas sobre cada um deles.
Em 2020, foram suspensos ou reduzidos os contratos de trabalho, conforme o programa que permitiu que as empresas fizessem acordos para proteger empregos e aliviar o caixa das empresas.
Agora, com o crescimento dos casos de covid-19, o governo estuda novas medidas para amenizar o impacto que isso pode causar na economia. A intenção é promover uma nova rodada do programa durante a pandemia.
Diante disso, as empresas e colaboradores devem estar atentos às medidas regulamentadoras, a fim de que sejam cumpridos os direitos trabalhistas.
Veja agora, os direitos trabalhistas que todo trabalhador no regime CLT deve saber:
Assinatura da CTPS: o registro da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social, conhecida como CTPS é primordial para garantir os direitos dos trabalhadores.
Sendo assim, o documento pode ser solicitado aos órgãos competentes via internet ou de forma nas unidades de atendimento relacionadas ao Ministério do Trabalho. Assim, a efetivação contratual será feita mediante à assinatura da carteira de trabalho e registro do funcionário no sistema eSocial.
Remuneração: esse é um dos principais direitos dos trabalhadores e deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Se ocorrer atraso, a empresa pode ser penalizada e até ser alvo de processos trabalhistas.
Recolhimento do FGTS: todos os meses, a empresa precisa efetuar o depósito de 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Descanso semanal: é chamado de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e acontece no mínimo uma vez por semana. Este deve ser de 24 horas consecutivas, e como de costume acontece aos domingos. Caso contrário, o trabalhador tem direito de folgar em um dia da semana.
Férias: segundo a CLT o trabalhador tem o direito de obter férias sem que haja prejuízo em sua remuneração e recebendo ainda o acréscimo de um terço do salário.
As férias podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias. Também é resguardado o direito de vender ao empregador até dez dias de descanso.
Horas extras: deve ser paga quando o colaborador exerce suas atividades após a sua jornada habitual. Desta forma, é necessário o pagamento de salário acrescido de 50% das horas trabalhadas em dias úteis e de 100% se ocorrer hora extra em domingos e feriados.
Benefícios: o vale-transporte é um dos benefícios oferecidos ao trabalhador e se trata do adiantamento do valor das despesas para se locomover até o local de trabalho.
O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto do trabalhador.
13º salário: se trata do pagamento de um salário extra ao trabalhador, podendo ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Para os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa, o pagamento deve ser calculado de forma proporcional.
Rescisão: atualmente, se o colaborador e a empresa fizerem um acordo, é possível que o desligamento pode ser realizado sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, mas, neste caso, os valores são alterados.
Diante do devido recolhimento mensal referente à contribuição à previdência social, os trabalhadores também possuem o direito à benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Isso é garantido pela CLT, seja em caso de necessidade de afastamento do trabalho por motivo de doença, maternidade e outros, sem que haja prejuízos à sua remuneração. São elas:
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Por Samara Arruda
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