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Quais são os principais direitos dos trabalhadores em 2021?

Os trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) possuem alguns direitos garantidos.

Para garantir que eles sejam cumpridos de forma correta é essencial que, tanto o funcionário quanto o departamento pessoal da empresa acompanhem as atualizações. 

Isso vale principalmente durante a pandemia, quando muitas leis foram alteradas e, consequentemente, interferiram em certos direitos trabalhistas.

Então, para te explicar sobre os principais direitos trabalhistas, elaboramos este artigo. Aproveite e tire suas dúvidas sobre cada um deles. 

Mudanças

Em 2020, foram suspensos ou reduzidos os contratos de trabalho, conforme o programa que permitiu que as empresas fizessem acordos para proteger empregos e aliviar o caixa das empresas.

Agora, com o crescimento dos casos de covid-19, o governo estuda novas medidas para amenizar o impacto que isso pode causar na economia. A intenção é promover uma nova rodada do programa durante a pandemia.

Diante disso, as empresas e colaboradores devem estar atentos às medidas regulamentadoras, a fim de que sejam cumpridos os direitos trabalhistas.

Veja agora, os direitos trabalhistas que todo trabalhador no regime CLT deve saber:

Assinatura da CTPS: o registro da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social, conhecida como CTPS é primordial para garantir os direitos dos trabalhadores.

Sendo assim, o documento pode ser solicitado aos órgãos competentes via internet ou de forma nas unidades de atendimento relacionadas ao Ministério do Trabalho. Assim, a efetivação contratual será feita mediante à assinatura da carteira de trabalho  e registro do funcionário no sistema eSocial.

Remuneração: esse é um dos principais direitos dos trabalhadores e deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Se ocorrer atraso, a empresa pode ser penalizada e até ser alvo de processos trabalhistas.

Recolhimento do FGTS: todos os meses, a empresa precisa efetuar o depósito de  8% do salário bruto do trabalhador em uma conta relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Descanso semanal: é chamado de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e acontece no mínimo uma vez por semana. Este deve ser de 24 horas consecutivas, e como de costume acontece aos domingos. Caso contrário, o trabalhador tem direito de folgar em um dia da semana.

Férias: segundo a CLT o trabalhador tem o direito de obter férias sem que haja prejuízo em sua remuneração e recebendo ainda o acréscimo de um terço do salário.

As férias podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias. Também é resguardado o direito de vender ao empregador até dez dias de descanso.

Horas extras: deve ser paga quando o colaborador exerce suas atividades após a sua jornada habitual. Desta forma, é necessário o pagamento de salário acrescido de 50% das horas trabalhadas em dias úteis e de 100% se ocorrer hora extra em domingos e feriados. 

Benefícios: o vale-transporte  é um dos benefícios oferecidos ao trabalhador e se trata do adiantamento do valor das despesas para se locomover até o local de trabalho.

O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto do trabalhador.

13º salário: se trata do pagamento de um salário extra ao trabalhador, podendo ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Para os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa, o pagamento deve ser calculado de forma proporcional. 

Rescisão: atualmente, se o colaborador e a empresa fizerem um acordo, é possível que o desligamento pode ser realizado sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, mas, neste caso, os valores são alterados. 

Outros direitos

Diante do devido recolhimento mensal referente à contribuição à previdência social, os trabalhadores também possuem o direito à benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isso é garantido pela CLT, seja em caso de necessidade de afastamento do trabalho por motivo de doença, maternidade e outros, sem que haja prejuízos à sua remuneração. São elas:

  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Licença médica,
  • Licença nojo (se refere à morte de algum familiar),
  • Licença para o serviço militar,
  • Licença por Doação de Sangue Voluntária,
  • Licença Eleitor,
  • Licença Sindical,
  • Licença Acompanhamento, etc.

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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