Sabemos que o Brasil é conhecido por ser um país com alta taxa tributária sobre seus contribuintes. E isso não poderia ser diferente, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, cada brasileiro destina cerca de 40% de todos os seus rendimentos para o pagamento de tributos.
Para que você tenha uma ideia, os impostos pagos estão sobre o pagamento por serviços públicos, como nossas contas de luz, água e gás, bem como em transações financeiras como o uso do cartão de crédito.
A Reforma Tributária está em discussão no Congresso Nacional e pretende unificar alguns destes impostos. Todavia, ainda não há nada oficial.
Mas você sabe quais são os principais impostos pagos no país? Eles dividem-se entre federal, estadual e municipal. Continue a leitura e conheça quais são!
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A principal função é fornecer subsídio para custear as despesas públicas. Assim, eles podem ser usados para serviços de saúde, educação, segurança e outras obrigações do Estado.
Essa é a chamada função fiscal desses tributos. Porém, eles também podem ter utilidade como ferramenta do Governo para controle da economia. Por suas características, a finalidade é conhecida como função extrafiscal.
Dessa forma, cada ente da federação é que escolhe pela sua aplicação ou não. Vamos a eles:
Imposto de Importação (II) – aplicado em cada produto estrangeiro que entra em território nacional. Seu cálculo ocorre tendo como base alíquotas que podem ter reajuste pelo Poder Executivo devido a política cambial e o comércio exterior. Os contribuintes que pagam este imposto são o importador ou quem arrematar produtos apreendidos ou abandonados.
Imposto de Exportação (IE) – aplica-se em cada produto que sai do nosso país e que segue para território estrangeiro. Da mesma forma que ocorre com o II, sua base de cálculo é sobre alíquotas que podem ter ajustes A receita líquida do imposto de exportação destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei. O contribuinte do IE é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
Imposto de Renda (IR) – é um imposto sobre os rendimentos, ou seja, sobre o que a pessoa ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) – Cobrança anual das propriedades rurais e seu valor varia de acordo com o tamanho da propriedade e com a sua utilização. Quanto maior a quantidade de terra sem utilização em uma propriedade, maior o imposto a se pagar por ela. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização e tem caráter extrafiscal. Pode estimular ou não certos comportamentos sociais ou econômicos, como diminuir ou aumentar o consumo de determinado produto. Além disso, também tem como função arrecadar fundos para o tesouro nacional. O contribuinte é qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – é pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. Além de ser uma fonte de arrecadação do Governo, o IOF também é usado como uma forma de controlar a economia do país. A alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação na seguinte forma: 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem e 70% para o município de origem.
Os impostos estaduais têm como função arcar com os custos dos serviços que são de responsabilidade do estado. A sua relação é com a administração do Governo e os serviços públicos de sua responsabilidade como escolas e rodovias, por exemplo.
Os impostos que ficam sob a competência dos estados são três: ICMS, IPVA e ITCMD. Vamos explicar cada um.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) – É o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. É o maior tributo estadual, correspondente a 70% de sua arrecadação. Quem define a alíquota são estados e o Distrito Federal podendo variar entre 7% e 35%. O valor do imposto, entretanto, é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais.
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – Bastante conhecido pelos donos de veículos, sua cobrança é anual de todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus e até aeronaves. Seu valor varia de acordo com o Estado.
Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD) – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação. Suas alíquotas máximas são fixadas pelo Senado.
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Os impostos municipais são de competência de cada município para a administração pública local. A arrecadação auxilia a implementação de serviços e manutenções na cidade, como escolas municipais, unidades de saúde, entre outras. Os impostos municipais são três: IPTU, ITBI e ISS.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, cobra-se anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. O cálculo do IPTU é com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, realiza-se a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.
Imposto Sobre Serviços (ISS) – Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É o principal tributo dos municípios. Imposto de Transmissão de Bens Móveis (ITBI) – É um tributo cobrado pelas prefeituras ao comprador de um imóvel mesmo na compra deste na planta. Nessa situação, só se paga o tributo após a entrega do imóvel. Por causa disso, ele é passível de alterações conforme a legislação de cada cidade. Em caso de não pagamento do imposto, não é possível efetuar a transmissão da propriedade do imóvel para o novo dono.
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