Regime Tributário: Quais são os que estão vigentes no Brasil?
Regime Tributário é o conjunto de leis que dá regulamentação à forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A variação se dá nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou real.
Simplificando, ele é o sistema de cobrança de impostos da sua empresa, que varia de acordo com a sua arrecadação.
Dependendo do seu tipo de negócio, você tem a opção de escolher o Regime Tributário que mais se adequa a sua realidade.
Regime Tributário e seus tipos
No Brasil, atualmente vigoram quatro tipos de regime:
– Simples Nacional
– Lucro Real
– Lucro Presumido
– Lucro Arbitrado
É através deles que será realizada a apuração e o pagamento de impostos de acordo com a sua atividade exercida, como mencionamos no início do texto.
Importante salientar que o empresário deve seguir uma estratégica concisa com o Regime Tributário que mais se adequa.
Essa decisão deve ser feita sempre no início de cada ano e pode ser mudada no próximo. Isso se dá pelo fato do regime escolhido ter validade anual.
Vamos conceituar para você cada um dos regimes que estão vigorando no Brasil. Confira.
1 – Simples Nacional
Nascido como uma opção vantajosa na esfera da micro e pequena empresa, podemos destacar neste regime a simplicidade como grande diferencial.
Como o próprio nome já conceitua, o Simples “simplifica” por meio de um único documento – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), todos os impostos.
Nesta opção, é possível o pagamento de forma unitária dos seguintes impostos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade;
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Instituto Nacional do Seguro Social;
- Imposto Sobre Serviço;
- Imposto sobre Produtos Industrializados;
- Programa de Integração Social.
Vale lembrar que a facilidade do Simples Nacional é restrita apenas a empresas que faturam no máximo R$ 3,6 milhões anualmente.
2 – Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório para empreendimentos com faturamento acima de R$ 78 milhões, porém, qualquer empresa pode optar por ele.
A metodologia deste regime é baseada na apuração de receitas com a dedução de custos e despesas da empresa.
Com isso, o cálculo de impostos sobre arrecadação é feito de acordo com o lucro real obtido por ela no ano.
Nesta modalidade, o IRPJ e o CSLL são determinados periodicamente em função desta apuração de lucro líquido.
O Lucro Real é indicado a empresas que possuem características dinâmicas como baixas margens de lucro ou prejuízo.
3 – Lucro Presumido
Essa modalidade de regime é direcionada a empresas com faturamento máximo de R$ 78 milhões.
O Lucro Presumido (como o nome sugere), prevê o que a empresa pode obter a partir de sua receita bruta ou outras receitas.
Podemos destacar também a alternativa que as empresas têm de simplificar os cálculos.
Ao invés de fazer o cálculo a partir da arrecadação da empresa, ele pode ser feito a partir de uma previsão do lucro em função das atividades que exerce.
O diferencial do regime é justamente achar um valor médio na alíquota de impostos, a partir do valor médio de lucro das empresas.
Empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões que desempenham atividades não financeiras ou semelhantes e sem resultados vindos o exterior são excluídos desse Regime Tributário.
O Lucro Presumido é interessante principalmente para empresas que conseguem obter lucro superior ao da média nacional, ou seja, aquele que é presumido pelo governo.
4 – Lucro Arbitrado
É o mais complexo e menos utilizado dos regimes.
O Lucro Arbitrado é utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro das empresas.
Essa falta de informações pode ter a raiz em diversas razões, que vão de fatalidades até fraudes.
Ocorre principalmente em situações em que a empresa tem sua escrituração contábil desclassificada pelo Fisco devido a distorções.
Neste tipo de situação, caso a receita bruta possa ser mensurada, as alíquotas utilizadas no lucro presumido devem definir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL acrescidas em 20%.
Já em casos nos quais a receita bruta não pode ser mensurada, o lucro deverá ser arbitrado por procedimento de ofício, sendo estabelecidos outros critérios para a apuração dos impostos.
Além disso, o próprio contribuinte pode arbitrar desde que tenha provas de que os documentos dos cálculos foram extraviados.
Via PDVend