A aposentadoria é o sonho de todo trabalhador segurado do INSS, mas para conseguir garantir esse benefício é necessário se enquadrar em alguns critérios. A Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019 alterou muitas normas, uma delas é a regra de transição que atinge os trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria. Essas alterações no sistema de contribuição afetam os trabalhadores que não têm suas atividades ligadas ou patrocinadas pelo governo e vão acontecendo de maneira gradual, até atingir a regra base de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.
Para conseguir garantir esse direito, o trabalhador precisa comprovar a carência mínima de 180 contribuições, ter 15 anos de tempo de contribuição, ter a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher (regras antes da reforma).
Em 2021, os homens precisam ter ao menos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; as mulheres precisam ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A Aposentadoria por Pontos é uma categoria de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas nela o fator previdenciário (fórmula usada para calcular o benefício, que geralmente reduz o valor do aposento) não é aplicado.
Quando a Aposentadoria é por Tempo de Contribuição, se faz necessário ser contribuinte do INSS por 30 anos, se mulher. Quando o contribuinte é homem, esse pagamento precisa ser realizado por um período de 35 anos. Essa é a regra antes da Reforma da Previdência. Nesse caso, o fator previdenciário é aplicado.
Quando trata-se de uma Aposentadoria por Idade é preciso ter ao menos 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos. A idade mínima é 60 anos completos para mulheres e 65 anos completos para homens (regras de antes da Reforma da Previdência).
Neste caso, o fator previdenciário será aplicado se for vantajoso ao contribuinte, aumentando o benefício.
O governo criou uma fórmula que soma a idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição, desse modo o segurado pode conseguir um valor melhor da aposentadoria.
Essa norma não exclui a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ou a Aposentadoria por Idade. Ela é apenas uma forma que poderá ser usada para trazer mais benefícios ao trabalhador.
Essa regra funciona de forma simples, basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
É importante lembrar que, a quantidade de pontos somados pode variar, isso dependerá de quando você reuniu os requisitos exigidos; pois a Reforma da Previdência mudou algumas regras.
Veja a seguir, os critérios básicos para assegurar a Aposentadoria por Pontos:
Quem reuniu 96/86 pontos até o dia 12/11/2019 (com no mínimo 35/30 anos de contribuição) tem direito a Aposentadoria por Pontos, com regras de cálculos muito vantajosas.
Quem reuniu 96/86 pontos entre o dia 13/11/2019 e o dia 31/12/2019, continua tendo direito à Aposentadoria por Pontos; porém a fórmula do cálculo do benefício mudou.
Nesse caso, o contribuinte entrará no aumento progressivo dos pontos.
A cada ano, desde 01/01/2020, aumentará em 1 ponto o requisito desta aposentadoria. Esse aumento é limitado a 105 pontos, para os homens e 100 pontos, para as mulheres.
As regras de transição por idade atingiram somente as mulheres, começando aos 60 anos em 2019 e progredindo 6 meses ao ano, até atingir 62 anos. A idade mínima para os homens foi mantida, 65 anos.
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria para ambos os sexos se mantém 15 anos.
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