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Quais são os requisitos para enquadrar uma empresa como ME ou EPP?

Abrir uma empresa é uma esperança de melhora na sua vida financeira, é um investimento que você pretende colher os frutos. Porém, são muitas responsabilidades e o começo de qualquer negócio requer muitos procedimentos que podem ser complexos.

A abertura de uma empresa requer diversos processos difíceis de entender, uma empresa deve definir seu ramo de atuação, seu nome e muitas outras coisas antes de iniciar as suas atividades e com mesmo uma empresa ativa, dúvidas podem surgir.

Hoje nós vamos te explicar um dos detalhes de uma empresa, vamos te explicar como você pode enquadrar a sua empresa como empresa de pequeno porte (EPP) ou como uma microempresa (ME). Se informe melhor nos próximos tópicos!

Requisitos de uma microempresa (ME)

Para uma empresa ser enquadrada como microempresa ela deve ter o faturamento anual até R$ 360 mil (receita bruta).

Vamos te apresentar algumas vantagens de uma ME, as principais vantagens de uma microempresa são as seguintes: 

  • Obrigações previdenciárias e trabalhistas simplificadas;
  • Vantagens em processos de licitações;
  • Agilidade na tomada de decisões (com uma carga burocrática menor que a de empresas maiores a tomada de decisão fica mais simplificada).

Requisitos de uma empresa de pequeno porte (EPP)

Uma empresa é definida como empresa de pequeno porte quando ela fatura anualmente de mais de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões (receita bruta).

As empresas de pequeno porte apresentam vantagens como: 

  • Rapidez na tomada de decisões;
  • Acesso aos juizados especiais;
  • Vantagens nos processos de licitações.

Existem essas e muitas outras vantagens, mesmo as obrigações das empresas desse porte sendo maiores que as obrigações das microempresas (ME) por terem um faturamento anual maior, uma EPP ainda é vantajosa.

Enquadramento

Para uma empresa ser enquadrada como microempresa (ME) ou como empresa de pequeno porte EPP ela deve atender os requisitos desses portes empresariais que citamos acima, o enquadramento poderá ser feito na abertura da empresa ou  também poderá ser feito depois que as atividades da empresa já se iniciaram.

Se o enquadramento for feito na abertura da empresa, deverá ser considerada a previsão de faturamento para o ano em questão. 

Mas se a empresa já estiver em atividade por mais de um ano quando for realizar o enquadramento, deverá ser considerado o faturamento do ano anterior.

Se o faturamento de uma microempresa superar os 360 mil reais anuais, ela será enquadrada como EPP no ano seguinte. 

O mesmo acontece caso o faturamento anual de uma EPP supere R$ 4,8 milhões, ela deverá ser enquadrada em um porte de acordo com seu faturamento no ano seguinte.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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