Abrir uma empresa é uma esperança de melhora na sua vida financeira, é um investimento que você pretende colher os frutos. Porém, são muitas responsabilidades e o começo de qualquer negócio requer muitos procedimentos que podem ser complexos.
A abertura de uma empresa requer diversos processos difíceis de entender, uma empresa deve definir seu ramo de atuação, seu nome e muitas outras coisas antes de iniciar as suas atividades e com mesmo uma empresa ativa, dúvidas podem surgir.
Hoje nós vamos te explicar um dos detalhes de uma empresa, vamos te explicar como você pode enquadrar a sua empresa como empresa de pequeno porte (EPP) ou como uma microempresa (ME). Se informe melhor nos próximos tópicos!
Para uma empresa ser enquadrada como microempresa ela deve ter o faturamento anual até R$ 360 mil (receita bruta).
Vamos te apresentar algumas vantagens de uma ME, as principais vantagens de uma microempresa são as seguintes:
Uma empresa é definida como empresa de pequeno porte quando ela fatura anualmente de mais de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões (receita bruta).
As empresas de pequeno porte apresentam vantagens como:
Existem essas e muitas outras vantagens, mesmo as obrigações das empresas desse porte sendo maiores que as obrigações das microempresas (ME) por terem um faturamento anual maior, uma EPP ainda é vantajosa.
Para uma empresa ser enquadrada como microempresa (ME) ou como empresa de pequeno porte EPP ela deve atender os requisitos desses portes empresariais que citamos acima, o enquadramento poderá ser feito na abertura da empresa ou também poderá ser feito depois que as atividades da empresa já se iniciaram.
Se o enquadramento for feito na abertura da empresa, deverá ser considerada a previsão de faturamento para o ano em questão.
Mas se a empresa já estiver em atividade por mais de um ano quando for realizar o enquadramento, deverá ser considerado o faturamento do ano anterior.
Se o faturamento de uma microempresa superar os 360 mil reais anuais, ela será enquadrada como EPP no ano seguinte.
O mesmo acontece caso o faturamento anual de uma EPP supere R$ 4,8 milhões, ela deverá ser enquadrada em um porte de acordo com seu faturamento no ano seguinte.
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