Cuidado: existe a chance de você ter uma bomba-relógio em sua empresa! Diversos negócios, principalmente os de pequeno porte, ainda possuem pelo menos um funcionário sem registro em seu quadro de profissionais.
Em pleno 2018, essa prática é mais do que imprudente — afinal, quem paga mal, paga duas vezes. Isso quer dizer que as organizações que mantêm profissionais irregulares estão sujeitas a diversas sanções trabalhistas. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador deve ser registrado em até 48 horas após a contratação.
Continue lendo este post para compreender quais são as consequências de manter um funcionário sem registro. Boa leitura!
Em qualquer processo trabalhista vindo por parte do proletário lesado, a empresa que não possui um registro correto estará desamparada de justificativas. Isso acarreta sempre na derrota nos tribunais do trabalho e na indenização imediata dos encargos do colaborador.
Mesmo quando a empresa realiza o pagamento de todos os direitos, mas não tem registros e provas desse acordo, é comum ela ser obrigada a pagar tudo outra vez quando um ex-funcionário entra com uma ação. Isso ocorre porque a justiça acata a versão do trabalhador — a parcela mais vulnerável de todo o conflito trabalhista.
Aliás, uma informação importante: antes da vigência da Lei 13.467/2017, a falta de registro gerava uma multa de um salário mínimo para cada empregado não registrado, conforme descrito no art. 57 da CLT. Nos casos de repetição do ato, o valor da autuação era dobrado. Hoje, a multa é equivalente ao porte do empreendimento, ou seja, é maior para os de médio e grande porte.
Em casos de afastamento provenientes de auxílio-maternidade e auxílio-doença, a pessoa jurídica que não registra seus funcionários corretamente deve arcar com o pagamento de todo o período. No entanto, se os registros forem feitos adequadamente, a empresa paga somente os primeiros 15 dias e o excedente fica sob responsabilidade do INSS.
Sim, a imagem da empresa fica manchada diante do mercado, o que pode trazer inúmeras dificuldades. Um dos primeiros aspectos a ser perdido é o poder de negociação, tornando os acordos facilitadores e exigências de preço das mercadorias quase impossíveis de serem conquistados. Afinal, não são apenas os clientes que avaliam as condutas das organizações, mas também fornecedores e parceiros.
Candidatos que sabem que uma determinada companhia não registra seus colaboradores não terão coragem de trabalhar nela. Além disso, a taxa de rotatividade cresce, pois a empresa não demonstra interesse em garantir os direitos e o bem-estar de seus profissionais. Sem contar que as chances de obter e reter talentos com esse tipo de política são quase nulas.
Como você pode ver ao longo deste post, manter um funcionário sem registro é praticamente um tiro no pé de qualquer negócio. Isso porque a empresa perde a força moral perante a sociedade como um todo e, por consequência, deve quitar os encargos trabalhistas exigidos pelos profissionais lesados. Portanto, o melhor a ser feito é cumprir a legislação desde sempre. Afinal, só quem cumpre suas obrigações tem direto ao sucesso a longo prazo.
Via CGT Soluções
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